
Especialistas explicam como prestar as contas de previdência privada herdada, evitando erros comuns.
Receber uma herança é sempre bom, mas, se for um plano de previdência privada, isso vai exigir uma atenção redobrada na hora de declarar o Imposto de Renda. A principal armadilha está no fato de que VGBL e PGBL, embora sejam modalidades semelhantes à primeira vista, têm naturezas diferentes e, por isso, seguem regras distintas de tributação, de acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney.
Se o contribuinte não observar essas diferenças, o risco de cair na malha fina aumenta, especialmente porque a Receita já consegue cruzar as informações com os dados enviados pelas instituições financeiras.
Independentemente do tipo de plano, especialistas são unânimes em determinar que o ponto de partida é sempre o informe fornecido pela seguradora ou entidade de previdência. “Sem esse documento, ou sem o detalhamento correto, aumenta o risco de lançar o valor na ficha errada e cair em malha fina”, afirma Guillermo de Toledo Piza Kam-Chings, advogado do Fabio Kadi Advogados.
O informe traz informações essenciais, como:
É esse “mapa” que, segundo o advogado, deve orientar todo o preenchimento da declaração.
O VGBL, em geral, é tratado como um seguro de vida. Por isso, quando os valores são recebidos em razão do falecimento do titular, tendem a ser considerados isentos.
“A natureza do VGBL é securitária. Assim, o valor pago ao beneficiário costuma ser declarado como rendimento isento e não tributável, na forma de indenização”, explica Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados.
Nesses casos:
Mas há um ponto importante. Nem todo valor recebido no VGBL é automaticamente isento. Se houver parcela classificada como rendimento ou benefício do plano, e não como indenização por morte, ela pode sim ser tributada.
“É comum haver confusão, porque o pagamento pode misturar parcelas com naturezas diferentes. Por isso, é essencial verificar a classificação no informe”, alerta Guillermo.
Já o PGBL segue uma lógica diferente. Por ter natureza previdenciária, os valores recebidos pelos beneficiários são considerados rendimentos tributáveis. “No PGBL, a tributação incide sobre o valor total recebido, incluindo contribuições e rendimentos”, explica Guillermo.
A forma de tributação depende do regime escolhido pelo titular em vida:
“Esse regime não pode ser alterado pelo herdeiro. Ele deve seguir exatamente o que foi definido pelo titular”, reforça Daniela.
O caminho na declaração depende da natureza do valor recebido:
Se for indenização por morte (pecúlio/seguro)
Se for valor tributável (benefício/resgate)
Além disso, se o beneficiário optar por manter o plano em seu nome, o saldo deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”.
Um dos principais riscos está em tratar todo o valor recebido como isento ou, ao contrário, como totalmente tributável.
“Um mesmo pagamento pode ter parcelas com tratamentos diferentes. A ausência de segregação no informe não elimina a necessidade de classificar corretamente cada parte”, explica Guillermo.
Outro ponto importante é que a retenção na fonte nem sempre encerra a tributação. “No regime progressivo, o imposto retido funciona como antecipação. O valor final será ajustado na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar ou restituição”, afirma Guillermo.
Ou seja, embora VGBL e PGBL possam parecer semelhantes, a forma de declarar no Imposto de Renda é bastante diferente, um por ser visto como indenização e o outro tributado por ser previdenciário. De qualquer maneira, no fim das contas, a regra mais segura é seguir rigorosamente o informe de rendimentos e entender a natureza de cada um.
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