
Deputado questiona formato da proposta apresentado e aponta inconstitucionalidade em tramitação do projeto.
O deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) afirmou, nesta segunda-feira (27), que vai acionar o Supremo Tribunal Federal contra o projeto de lei do governo que busca pôr um fim à escala 6×1.
A declaração ocorreu durante reunião com a diretoria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Segundo o deputado, o instrumento utilizado pelo Executivo é inconstitucional ao tentar alterar uma matéria prevista em Constituição por meio de projeto de lei, em vez de uma Proposta de Emenda à Constituição, como a proposta original apresentada em duas PECs por parlamentares da ala do governo.
Salles também criticou o regime de urgência imposto ao texto, que, caso não seja analisado em até 45 dias, pode travar a pauta, caso não seja apreciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A disputa entre governo federal e Congresso pelo fim da 6×1 ganhou um novo contorno em abril com a apresentação do projeto que versa sobre o mesmo tema. O texto proposto pelo governo reduz o limite semanal de 44 para 40 horas, sem prever cortes salariais, e estabelece novas regras para organização das folgas, eliminando a possibilidade da escala com apenas um dia de folga.
A proposta é considerada mais conservadora que as Propostas de Emenda à Constituição apresentadas pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que propõem uma redução na carga horária máxima para até 36 horas semanais.
O texto enviado pelo governo também é mais tímido na sugestão de escala base para a semana de trabalho, que passaria de 6×1 para 5×2, com folgas preferencialmente ocorrendo aos sábados e domingos, semelhante ao proposto por Lopes. Já o texto escrito por Erika é mais rígido, estabelecendo um modelo de quatro dias trabalhados que darão direito a três dias de folga, resultando na escala 4×3, com limite de 36 horas semanais.
O texto também autoriza a realização de até duas horas extras por dia, permitindo jornadas de até 10 horas. Essas horas adicionais não geram, automaticamente, pagamento de adicional, desde que sejam compensadas com redução proporcional da carga em outros dias da mesma semana.
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