
O Governo do Estado torna obrigatória a declaração e o lançamento da marca do rebanho do produtor no sistema informatizado da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi).
A decisão decorre da necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle sanitário e rastreabilidade do rebanho no âmbito do Estado, de modo a identificar os animais para fins de defesa sanitária animal, em casos de fiscalização, prevenção de doenças e de acidentes de trânsito com animais de produção. Além da necessidade de padronização e atualização das informações cadastrais dos rebanhos junto ao sistema informatizado da Adapi, dentro das iretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa e demais programas sanitários coordenados pelo órgão.
De acordo com a portaria Nº 32 , de 17 de abril de 2026, considera-se marca do rebanho o sinal distintivo, devidamente registrado, utilizado pelo produtor para identificação de seus animais.
“A rastreabilidade é uma ferramenta essencial para garantirmos a segurança sanitária do nosso rebanho e mantermos o status de área livre sem vacinação, resultado de muito trabalho, responsabilidade e compromisso com o setor agropecuário do Piauí. Ao mesmo tempo, reforçamos nosso apoio às ações de prevenção de acidentes de trânsito, com a parceria da Polícia Rodoviária Federal, porque cuidar da vida das pessoas e proteger o desenvolvimento do nosso estado também faz parte da nossa missão”, destacou o secretário de Defesa Agropecuária do Piauí, João Rodrigues.

A marca do rebanho deverá ser cadastrada de forma completa e fiel à utilizada no rebanho, sendo de responsabilidade do produtor ou seu preposto a veracidade das informações prestadas. De tal modo que o lançamento da marca do rebanho deverá ser realizado: no ato do cadastro inicial do produtor e da exploração pecuária; sempre que houver alterações da marca;
durante as atualizações cadastrais obrigatórias dos rebanhos; e/ou quando solicitado por servidores da Adapi.
O não cumprimento da determinação poderá implicar em impedimento da emissão de documentos zoossanitários, incluindo GTA; aplicação de sanções administrativas prevista na legislação vigente; além de outras medidas cabíveis no âmbito da defesa sanitária animal.
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