
Segundo a Defensoria Pública de Pernambuco, que acompanha o caso, o órgão não recebeu intimação do acórdão proferido em segunda instância, o que impediu a abertura de recursos da decisão.
Um homem que estava preso de forma irregular há quase quatro anos no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe (PSCC), no Agreste de Pernambuco, recebeu um habeas corpus e irá responder a acusação em liberdade após a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco identificar violação do direito à ampla defesa.
Segundo a Defensoria, que acompanha o caso, o órgão não recebeu intimação do acórdão proferido em segunda instância, algo considerado irregular, pois impediu a abertura de prazo para recurso da decisão.
Com isso, o homem foi detido em 8 de junho de 2022 após a expedição do mandado de prisão. Porém, depois da atuação da Defensoria, o acusado teve o habeas corpus concedido no dia 1º de abril, após o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho determinar a nulidade dos atos processuais.
Conforme informou a Defensoria, a decisão reconheceu que a ausência de intimação pessoal do órgão violou o direito à ampla defesa e impediu o acesso às instâncias recursais.
Esse caso chegou à Defensoria a partir de atendimento realizado pelo defensor público Mathews Augusto no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe. Durante o contato, o assistido relatou inconsistências em seu processo, o que levou à verificação da situação.
Segundo Mathews Augusto, os autos do processo precisaram ser desarquivados para a realização da análise física, no qual foi constatado a violação de ampla defesa e outras irregularidades.
“Esse caso me chamou muita atenção, pois foi a primeira vez que peguei esse tipo de situação. Após o assistido ter sido atendido no Presídio, buscamos acessar o processo de forma física, já que era algo antigo. As primeiras impressões que tive foi que houve muitas irregularidades, entre elas uma irregularidade processual muito grave que causaria a anulação do processo”, iniciou o defensor público, em entrevista ao Diario de Pernambuco nesta segunda (20).
“Diante da análise, identificamos que a Defensoria Pública não recebeu as vistas desse processo. Isso foi gerando outras irregularidades e que certificou o processo em trânsito julgado, ou seja, não cabendo mais recurso, o que gerou a expedição do mandado de prisão”, explicou.
Por conta disso, o processo foi certificado, de forma irregular, como trânsito em julgado, fazendo com que o homem passasse a cumprir pena com base em um procedimento, que depois foi considerado inválido.
Após a atuação da Defensoria, houve a expedição do alvará de soltura, fazendo com fosse reabertura do prazo recursal. Por não ser considerado uma pessoa perigosa pela justiça, ele responderá em liberdade ao caso.
Além disso, por ser um processo sigiloso, a Defensoria não informou qual crime o acusado responde.
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