
Decisão foi referendada por todos os ministros da Corte.
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17) derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
A votação ocorreu no plenário virtual da Corte e foi finalizada com placar de 10 votos a 0.
O plenário julgou ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar inconstitucional a Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
O julgamento começou na sexta-feira (10), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou que a Corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os três últimos votos foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação.
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