
Segundo o TCE-PE, a medida foi tomada durante o procedimento de análise do pedido de medida cautelar solicitado pela Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (Glio), por causa de suspeita de irregularidades no pregão.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão de uma licitação aberta pelo governo do estado para serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva das unidades escolares, gerências regionais de educação (Geres), complexo Santos Dumont, prédio sede e unidades educacionais em Fernando de Noronha.
Segundo o TCE-PE, a medida foi tomada durante o procedimento de análise do pedido de medida cautelar solicitado pela Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (Glio), por causa de suspeita de irregularidades no pregão.
Ainda de acordo com o TCE-PE, o processo licitatório prevê investimentos de R$ 399.453.342,37, segmentados em dez lotes.
O TCE-PE considerou sem “fundamentação suficiente” a adoção do coeficiente percentual máximo (6%) da referência bibliográfica sobre o valor de reposição das edificações como premissa do Estudo Técnico Preliminar.
Também levou em consideração que os custos estimados para os serviços foram 500% maiores em relação ao histórico de atividades no mesmo setor.
Outro fator levantado foi o de lotes distintos (com números de unidades escolares, áreas construídas, perfis construtivos e históricos) de demanda necessariamente diferentes entre si, receberam quantitativos idênticos para os mesmos serviços, sem a devida fundamentação técnica.
Alegações
O documento do TCE-PE justificou que a suspensão da licitação aconteceu após uma tentativa da Secretaria de Educação de ganhar tempo junto à auditoria.
É que SEE havia solicitado cinco dias úteis adicionais para responder aos questionamentos técnicos, enquanto a Secretaria de Administração (SAD) comunicou que a abertura da licitação seria adiada.
O tribunal constatou que a sessão foi suspensa por apenas um dia (passando de 9 para 10 de abril), o que motivou a intervenção urgente do TCE-PE para preservar a “efetividade da ação de controle externo”.
Decisões
Na decisão do relator, o conselheiro Rodrigo Novas, ex-deputado do PSB, aponta que “aceitar estimativas frágeis como referências para um contrato dessa materialidade e duração potencialmente extensa (até 10 anos) equivale a uma delegação demasiadamente ampla para a alocação de valores e execução de serviços nas mais de 2.200 edificações”.
Diante das questões relatadas, o relator afirmou que é necessário “suspender o andamento do Pregão Eletrônico nº 0153.2026.AC-09.PE.90096.SAD. SEE e todos os atos deles subsequentes, até ulterior deliberação desta Corte de Contas”.
Resposta
A reportagem do Diario de Pernambuco procurou o Governo do Estado para se posicionar sobre a suspensão da licitação, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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