
Instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde e assistência social, como as santas casas, poderão deixar de pagar custas e despesas judiciais. A medida busca reduzir gastos dessas entidades, que frequentemente recorrem à Justiça e enfrentam dificuldades financeiras para manter os serviços.
Com origem na Câmara dos Deputados, a partir de proposta apresentada pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), o PL 2.203/2022 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (15), na forma de substitutivo. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto aprovado altera o Código de Processo Civil para garantir a essas instituições o acesso à gratuidade da Justiça, nos mesmos termos já previstos na legislação, sem necessidade de detalhar cada tipo de despesa isenta.
O substitutivo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) reorganiza a proposta original ao incluir a regra diretamente no artigo que trata da gratuidade da Justiça. Com isso, a norma passa a fazer referência geral ao benefício, em vez de listar individualmente custas, honorários e outras despesas.
Outra mudança simplificou a definição das entidades beneficiadas, que passam a ser descritas como instituições sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social e de saúde, sem detalhamento específico das atividades.
Segundo o relator, a medida pode aliviar a situação financeira dessas organizações, que enfrentam problemas como subfinanciamento, aumento de custos e crescimento das ações judiciais relacionadas à área da saúde.
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