
Ação foi realizada, nesta segunda (13), na Imbiribeira, pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), em parceria com o 19º Batalhão da Polícia Militar..
Um falso profissional de educação física foi flagrado, nesta segunda (13), durante uma ação
do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), em parceria com o 19º Batalhão da Polícia Militar.
A operação aconteceu na Imbiribeira, na zona sul do Recife. O homem atuava em uma academia na região.
A denúncia foi feita para o conselho, que acionou a PM.
Os policiais identificaram o homem, que alegou ter ligação com a Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF).
O falso profissional de educação física foi levado à Central de Plantões da Capital, na Zona Norte da capital.
“A CBMF não é uma instituição de ensino superior e, portanto, não pode formar ou credenciar estagiários para atuar em academias. Na prática, o indivíduo estava exercendo ilegalmente funções privativas de um Profissional de Educação Física. Diante da constatação, ele foi autuado”, informou o conselho.
Ainda segundo a entidade, a condição para o exercício da profissão de Educação Física, independentemente do campo de atuação (escola, academia, hospital, quartel, etc), é o registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
“Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar registrado no CREF. Portanto, quem quiser trabalhar com Educação Física precisa cursar pelo menos quatro anos do curso superior de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) em uma IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC. Após a colação de grau, é necessário se registrar no CREF e, somente após essa etapa, começar a atuar na área”, explica o advogado e presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão.
Com o recolhimento de provas de atuação do falso Profissional de Educação Física ele responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).
O estabelecimento e o Responsável Técnico também serão punidos por permitir um pessoa física sem registro.
O CREF12/PE recomenda a exigência das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF como comprovação da legalidade de sua atuação profissional.
Como denunciar
Queem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física irregulares.
As denúncias devem ser feitas exclusivamente através do site da autarquia www.cref12.org.br/denuncia – com o máximo de informações possíveis (fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades).
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