
O Governo de São Paulo integrou ao Programa SuperAção SP o atendimento a crianças e adolescentes em situação de orfandade em razão de feminicídio. A medida da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) estrutura um fluxo estadual integrado de identificação, encaminhamento e acompanhamento dessas famílias, além de integrar o Plano de Metas Decenal para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o movimento São Paulo Por Todas. O anúncio foi feito na última segunda-feira (30) pelo governador Tarcísio de Freitas para ampliar as políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
As crianças e adolescentes serão incluídas na Trilha de Proteção Social do programa. Com a ampliação, o SuperAção SP passa a atuar de forma ainda mais abrangente, combinando proteção social, integração intersetorial, prevenção da violência e produção de dados para orientar políticas públicas permanentes em todo o território paulista.
“Este é o primeiro passo para um trabalho mais estruturado, que será implementado de forma articulada em todo o Estado. Estamos organizando fluxos, responsabilidades e instrumentos para garantir que crianças e adolescentes afetados por essa violência não fiquem desassistidos”, afirmou a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.
A medida foi formalizada em um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre o Fundo Social de São Paulo (FUSSP), a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Políticas para a Mulher (SPM).
O objetivo central é garantir que, a partir do registro de um feminicídio, as informações sobre a existência de filhos, idade das crianças e situação do responsável legal sejam compartilhadas de forma institucional, segura e padronizada, permitindo o acionamento imediato da rede socioassistencial e evitando a revitimização.
O acordo estabelece o compartilhamento sistemático de dados entre Segurança Pública e a Desenvolvimento Social, com definição de responsabilidades, designação de pontos focais, registro formal de encaminhamentos e garantia de proteção de dados pessoais.
O fluxo prevê que, após o registro do feminicídio feito pela SSP e a identificação da existência de filhos, as informações sejam encaminhadas à SEDS, que acionará o município competente e a rede local de CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) para iniciar o acompanhamento familiar. A proposta busca assegurar prioridade absoluta no atendimento, com acompanhamento continuado e articulação com as demais políticas públicas.
As crianças e adolescentes em situação de orfandade em razão de feminicídio poderão ser incluídos na Trilha de Proteção Social do SuperAção SP, destinada a famílias em alta vulnerabilidade. Por meio do auxílio, as famílias que receberem essas crianças e adolescentes, desde que se enquadrem nos critérios do programa, como situação de insegurança alimentar, poderão ter acesso ao valor de R$ 150,33 por pessoa, por um período de 12 a 24 meses.
A partir de dados disponibilizados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), será realizada busca ativa para identificar essas famílias e viabilizar sua inclusão no programa
A proposta também dialoga com a regulamentação da Lei nº 17.683/2023 e prevê, em etapa posterior, a consolidação de regras específicas para ampliação do atendimento a todos os municípios do Estado.
O SuperAção SP é um programa do Governo de São Paulo que integra políticas públicas de diferentes áreas em uma jornada completa de atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade.
Com o objetivo de romper o ciclo da pobreza em todo o estado, o programa reúne dezenas de políticas públicas estaduais de forma intersetorial. A proposta é oferecer uma jornada de atendimento que combina acompanhamento personalizado, capacitação, suporte financeiro temporário e conexão ao mundo do trabalho.
O público-alvo do SuperAção SP são as famílias residentes no Estado de São Paulo em situação de vulnerabilidade social. Para serem consideradas elegíveis, devem:
● Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
● Ter realizado a inscrição ou atualizado os dados no CadÚnico nos últimos 24 meses;
● Ter renda familiar per capita abaixo de meio salário-mínimo. Considerando o valor vigente em 2025 (R$ 1.518), o limite é de R$ 759.
O programa está baseado em duas trilhas de atendimento, de acordo com a realidade de cada família: Trilha da Proteção Social e Trilha de Superação da Pobreza.
A iniciativa opera com atendimento territorializado, baseado na atuação de agentes que visitam as famílias diretamente em suas casas para realizar um diagnóstico e construir
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