
A partir do dia 13 de abril de 2026, passam a vigorar os novos valores para as corridas de táxi e para o transporte coletivo da zona rural. Os Decreto nº 24.179 e Decreto nº 24.180 foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (31).
A atualização, instituída pelo primeiro decreto, substitui a vigência do Decreto Municipal nº 21.896/2022, referente ao valor da tarifa do táxi. A medida visa garantir a continuidade e a regularidade dos serviços diante dos impactos inflacionários sobre custos operacionais, como combustíveis, manutenção, pneus e mão de obra. No transporte individual por táxi, a bandeirada passa a ser de R$ 5,00, com tarifa de R$ 4,31 por quilômetro rodado na Bandeira 1, e R$ 5,06 na Bandeira 2. A hora parada passa a custar R$ 30,00.
Já no transporte coletivo da Zona Rural, os valores variam conforme as linhas e localidades atendidas, organizados em sistema seccionado, com tarifas a partir de R$ 2,50, podendo chegar a R$ 21,50, de acordo com o trajeto. As tabelas completas com os preços por trecho estão disponíveis no anexo do decreto .
O reajuste aplicado possui média de 16,04%, alinhado à inflação acumulada no período sem revisão, considerando também critérios de arredondamento que facilitam a operação de cobrança no interior dos veículos.
A estrutura de cobrança segue o modelo de tabela já adotado anteriormente, garantindo mais transparência ao usuário. Além disso, permanece autorizada a concessão de descontos por parte dos permissionários, inclusive na modalidade de mensalista.
A medida contribui para o equilíbrio do sistema e a continuidade do atendimento à população, tanto na sede quanto na Zona Rural.
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