
Parecer de Paulo Gonet pede rejeição de liminar e contesta pontos que foram suspensos pelo relator no STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu trechos da lei do Rio de Janeiro sobre eleições indiretas para governador e vice. Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a validade integral da norma e pediu a rejeição da liminar concedida pelo relator.
Na decisão, Fux havia suspendido a exigência de voto aberto pelos deputados estaduais e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos. Para o ministro, a votação aberta poderia comprometer a liberdade dos parlamentares diante de possíveis pressões externas, especialmente no contexto do Rio de Janeiro, e o prazo reduzido não garantiria igualdade de condições entre os concorrentes.
A PGR adota posição oposta. No parecer, Gonet sustenta que a votação nominal e aberta não viola a Constituição e está dentro do espaço de conformação do legislador estadual.
Segundo a PGR, diferentemente do eleitor comum, o parlamentar vota em nome da sociedade e deve prestar contas de sua atuação. Por isso, a publicidade do voto funcionaria como instrumento de transparência e controle social, entendimento que, segundo o órgão, já foi reconhecido pelo próprio STF em precedentes.
Também há divergência quanto ao prazo de 24 horas para desincompatibilização. Enquanto Fux considerou a regra incompatível com parâmetros federais e insuficiente para assegurar igualdade no pleito, a PGR avalia que o dispositivo é válido.
“O prazo de 24 (vinte e quatro) entre a segunda vacância e a desincompatibilização é o resultado do sopesamento, pelo legislador local, entre a necessidade de preservar o mandato do “abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, como impõe o § 9º do art. 14 da Constituição, e a imprevisível ausência de sucessor aos cargos de Governador e Vice-Governador”, aponta Gonet.
Além disso o procurador-geral da República, argumenta que há um intervalo de cerca de 30 dias até a realização da eleição indireta, o que permitiria afastamento adequado dos candidatos.
No parecer, a PGR também rebate a tese de inconstitucionalidade formal da lei e afirma que os estados têm autonomia para disciplinar eleições indiretas, desde que respeitados limites constitucionais. Gonet cita precedentes do STF que reconhecem essa competência e sustenta que as regras fluminenses se inserem nesse espaço legítimo de atuação legislativa.
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