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Criminalista que chamou Moraes de “advogado do PCC” é condenado a multa de R$ 50 mil

Criminalista que chamou Moraes de “advogado do PCC” é condenado a multa de R$ 50 mil

25/03/2026 às 19h14
Por: Redação Fonte: Estadão Noticias
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Criminalista que chamou Moraes de “advogado do PCC” é condenado a multa de R$ 50 mil

Criminalista que chamou Moraes de “advogado do PCC” é condenado a multa de R$ 50 mil.

 

TJ-SP entendeu que fala de Celso Vendramini extrapolou imunidade profissional e não tinha relação com julgamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou nesta terça-feira, 24, a condenação do criminalista Celso Machado Vendramini por chamar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de “advogado do PCC” durante sessão do Tribunal do Júri. Ele deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao magistrado. Moraes foi representado pelo escritório Barci de Moraes, da mulher dele, Viviane Barci de Moraes.

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As ofensas ocorreram em uma sessão no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, em junho de 2023, quando Vendramini fazia a defesa de dois policiais militares acusados de matar suspeitos de roubo.

Durante o julgamento, o criminalista fez declarações como: “Estão censurando este País aqui”; “não sou bolsonarista”; “eu não tenho medo dele (Alexandre de Moraes), nem de ninguém”; “se eu quiser falar de quem quer que seja, quem não gostou que me processe”.

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Além disso, acusou falsamente Moraes de ser “advogado do PCC” e afirmou que, “quando prendeu em 8 de Janeiro […], não teve audiência de custódia”. Em seguida, insistiu: “não vou parar, aqui eu posso falar o que eu quero”.

Segundo o entendimento do relator Mário Chuvite Junior, as afirmativas ultrapassaram o limite da imunidade profissional e se trataram de um assunto que não dizia respeito ao julgamento em questão.

No acórdão, o relator sustentou que “as manifestações do apelante em sessão plenária do Júri, as quais, longe de mera retórica defensiva, revelam carga ideológica e cunho pessoal ofensivo, conforme trechos captados em mídia e registrados em ata”.

O criminalista argumentou, em sua defesa, que fez as críticas amparado pela imunidade profissional e no exercício de suas funções. O argumento, no entanto, foi rejeitado, e o tribunal negou o recurso de Vendramini contra a condenação imposta em primeira instância, em março do ano passado, mantendo a indenização de R$ 50 mil por danos morais ao ministro.

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