
Atleta condenado pelo assassinato de Eliza Samudio teria descumprido uma condicional.
Rio - A Vara de Execuções Penais (VEP) negou, nesta terça-feira (24), o recurso do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza contra a ação que determinou a volta dele para o sistema prisional. O atleta é considerado foragido desde o início de março, quando o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) expediu um mandado de prisão contra ele por descumprimento de uma condicional.
De acordo com a VEP, Bruno deixou o Rio de Janeiro - onde corre a execução penal pelo envolvimento no homicídio da modelo Eliza Samudio - para defender o Vasco-AC, no mês passado, no Acre, em partida válida pela Copa do Brasil. Na ocasião, o ex-goleiro do Flamengo não teve autorização prévia da Justiça para viajar.
"O goleiro Bruno passou a ser considerado foragido, já que não se apresentou à justiça, depois da revogação do livramento condicional e expedido o mandado de prisão, para o seu retorno ao regime semiaberto", explicou o TJRJ.
Segundo o Ministério Público do Rio (MPRJ), a viagem aconteceu em 15 de fevereiro, quatro dias após a efetivação do livramento condicional. Como ainda não havia autorização judicial, caracterizou-se a violação de uma das condições do livramento.
O goleiro foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.
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