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Justiça manda construtora devolver valor total de lote sem infraestrutura em São José da Coroa Grande.

Justiça manda construtora devolver valor total de lote sem infraestrutura em São José da Coroa Grande.

23/03/2026 às 15h48
Por: Redação Fonte: Agência Diario de Pernambuco
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Justiça manda construtora devolver valor total de lote sem infraestrutura em São José da Coroa Grande.

Justiça manda construtora devolver valor total de lote sem infraestrutura em São José da Coroa Grande.

 

Decisão unânime aponta falhas estruturais graves e considera abusiva cláusula que limitava reembolso a 60%.

A Justiça de Pernambuco determinou a devolução integral dos valores pagos por um lote em São José da Coroa Grande, no Litoral Sul, após constatar que o terreno não tinha condições de uso por falta de infraestrutura básica. A decisão unânime da Sexta Câmara Cível do TJPE manteve a rescisão do contrato e considerou abusiva a cláusula que limitava o reembolso a 60% do valor pago. O julgamento ocorreu em 3 de março.

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De acordo com o processo, o comprador quitou o imóvel, mas não conseguiu utilizá-lo devido a problemas como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e pavimentação. O terreno também apresentava problemas estruturais, como falta de aterro adequado e alagamentos em períodos de chuva, o que inviabilizava qualquer construção.

Decisão

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, destacou que o pagamento do imóvel não encerra as obrigações da empresa vendedora. “(...) ainda que o comprador tenha adimplido o preço, subsiste a obrigação da vendedora quanto à entrega do bem em condições de uso e habitabilidade urbana, conforme as exigências legais e contratuais pactuadas”, afirmou no voto.

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A Corte entendeu que houve descumprimento das exigências previstas na Lei nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano e estabelece parâmetros mínimos para loteamentos.

Os desembargadores também consideraram abusiva a cláusula contratual que previa a devolução de apenas 60% do valor pago. Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 543 do STJ, o colegiado decidiu que, em casos de rescisão por culpa da construtora, a restituição deve ser integral para evitar enriquecimento indevido.

A decisão manteve a sentença da Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande e negou provimento ao recurso da construtora. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Ruy Trezena Patu Júnior e Sílvio Romero Beltrão. Ainda cabe recurso contra o acórdão.

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