
Decisão unânime aponta falhas estruturais graves e considera abusiva cláusula que limitava reembolso a 60%.
A Justiça de Pernambuco determinou a devolução integral dos valores pagos por um lote em São José da Coroa Grande, no Litoral Sul, após constatar que o terreno não tinha condições de uso por falta de infraestrutura básica. A decisão unânime da Sexta Câmara Cível do TJPE manteve a rescisão do contrato e considerou abusiva a cláusula que limitava o reembolso a 60% do valor pago. O julgamento ocorreu em 3 de março.
De acordo com o processo, o comprador quitou o imóvel, mas não conseguiu utilizá-lo devido a problemas como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e pavimentação. O terreno também apresentava problemas estruturais, como falta de aterro adequado e alagamentos em períodos de chuva, o que inviabilizava qualquer construção.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, destacou que o pagamento do imóvel não encerra as obrigações da empresa vendedora. “(...) ainda que o comprador tenha adimplido o preço, subsiste a obrigação da vendedora quanto à entrega do bem em condições de uso e habitabilidade urbana, conforme as exigências legais e contratuais pactuadas”, afirmou no voto.
A Corte entendeu que houve descumprimento das exigências previstas na Lei nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano e estabelece parâmetros mínimos para loteamentos.
Os desembargadores também consideraram abusiva a cláusula contratual que previa a devolução de apenas 60% do valor pago. Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 543 do STJ, o colegiado decidiu que, em casos de rescisão por culpa da construtora, a restituição deve ser integral para evitar enriquecimento indevido.
A decisão manteve a sentença da Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande e negou provimento ao recurso da construtora. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Ruy Trezena Patu Júnior e Sílvio Romero Beltrão. Ainda cabe recurso contra o acórdão.
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