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Estado indenizará homem que levou soco de PM em abordagem no Agreste; ação foi gravada.

Estado indenizará homem que levou soco de PM em abordagem no Agreste; ação foi gravada.

21/03/2026 às 10h07
Por: Redação Fonte: Agência Diario de Pernambuco
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Estado indenizará homem que levou soco de PM em abordagem no Agreste; ação foi gravada.

Estado indenizará homem que levou soco de PM em abordagem no Agreste; ação foi gravada.

 

Autor da ação deverá receber R$ 34 mil por danos morais e materiais. Cabe recurso à sentença.

O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o Estado de Pernambuco a indenizar um homem que levou um soco no tórax durante abordagem da Polícia Militar (PM) em Limoeiro, no Agreste. A abordagem foi filmada por câmera de segurança.

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O Estado deverá pagar R$ 34 mil ao autor da ação por danos morais e materiais. Cabe recurso à sentença, assinada na última sexta-feira (13).

O autor da ação foi abordado, em 20 de setembro de 2023, quando realizava manobra para entrar na garagem de sua casa.

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Ele alega no processo que os policiais agiram com excesso, apontando armas e desferindo um soco em seu tórax, mesmo não tendo apresentado resistência. Os policiais integravam a 6ª Companhia Independente da Policia Militar de Pernambuco (CIPM).

O homem também diz nos autos que, ao questionar a agressão, ouviu o policial dizer "foi melhor eu ter lhe dado um soco do que um tiro".

"O demandante apenas estava estacionando seu veículo em sua residência e foi vítima de uma abordagem totalmente absurda, truculenta e agressiva", escreve o advogado Jonathan Freire no pedido de indenização ao cliente.

O Estado de Pernambuco apresentou contestação no processo alegando que o abordado realizou manobra perigosa e intimidativa em via pública.

"Todos os procedimentos investigativos convergem para a conclusão de que os policiais atuaram no estrito cumprimento do dever legal", diz manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

O episódio também resultou em um processo criminal por desobediência, em que o morador foi absolvido.

Os policiais alegavam que o acusado desobedeceu a ordem de colocar as mãos na cabeça. Na gravação, é possível observar que ele apoia as mãos no capô do seu carro.

Condenação

Na sentença do processo cível, o juiz declara que o abordado cumpriu as determinações policiais sem opor resistência.

"O simples fato de o acusado, ora autor, não pôr as mãos na cabeça, em um momento inicial, não determina a tipificação do delito de desobediência", escreve.

Para o juiz, o vídeo revela que a abordagem da PM "extrapolou os limites da legalidade e da proporcionalidade".

"A agressão física desferida contra cidadão que já se encontrava submetido à abordagem caracteriza abuso de autoridade e violação à dignidade da pessoa humana", conclui.

Do total da indenização, R$ 30 mil são por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais, referentes à contratação de advogado.

Em nota, a PGE-PE informa que ainda não foi intimada da decisão. "Após a intimação, o caso será analisado dentro do prazo legal para avaliar a possibilidade de recurso", declara.

 

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