
A Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) divulgou, nesta terça-feira (17), o resultado da Consulta Pública Subad/Seger nº 002/2025, que trata da proposta de decreto destinada a regulamentar, no âmbito estadual, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
As contribuições recebidas, acompanhadas das respectivas análises, estão disponíveis no Portal de Convênios do Estado - www.convenios.es.gov.br . Ao todo, foram registradas aproximadamente 200 sugestões encaminhadas por participantes interessados no aprimoramento da minuta.
Conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a Lei nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), definindo regras para celebração, execução, monitoramento e prestação de contas de instrumentos como termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação.
A análise das contribuições foi conduzida pela Subgerência de Gestão de Convênios (Subconv), que também realizou consultas junto aos órgãos concedentes estaduais, considerando as experiências práticas na gestão dessas parcerias.
O processo contou ainda com entendimentos prévios da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que subsidiaram o aprimoramento da minuta. Como resultado, foram promovidos ajustes no texto, incluindo alterações, exclusões e adequações de redação, a partir das contribuições recebidas e das análises técnicas realizadas.
Parte significativa das mudanças teve como referência normativos federais que disciplinam a matéria, como o Decreto nº 8.726/2016 e a Portaria Seges/MGI nº 3.506/2025, de modo a assegurar alinhamento às diretrizes nacionais aplicáveis às parcerias com organizações da sociedade civil.
A proposta de decreto, ainda em fase de finalização, será encaminhada à Secretaria de Governo (SEG) para apreciação e, posteriormente, à PGE para análise conclusiva, antes de eventual publicação.
"A consulta pública foi fundamental para qualificar a proposta, permitindo seu aprimoramento a partir das especificidades e da realidade do Estado, incorporando as contribuições de quem atua diretamente com as parcerias. O objetivo é consolidar um normativo claro, seguro e alinhado às diretrizes nacionais, que fortaleça a gestão e amplie a transparência e a eficiência na relação entre o Estado e as organizações da sociedade civil”, afirmou a subgerente de Convênios, Débora do Carmo.
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