
Equipes do Instituto irão fiscalizar e orientar pescadores durante a abertura da atividade no Lago do Rei


O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) acompanhará, a partir das 6h de segunda-feira (16/03), o início da pesca ordenada do mapará (Hypophthalmus spp.) no Lago do Rei, no município de Careiro da Várzea (a 25 quilômetros de Manaus). A ação contará com apoio da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), e tem como objetivo fiscalizar o cumprimento das regras que organizam a atividade pesqueira no local.
A atividade ocorrerá após o encerramento do período de defeso, que segue até 23h59 de hoje. A partir da meia-noite de 16 de março, volta a ser permitida a captura de diversas espécies nos rios do estado. Durante esse intervalo, iniciado em 15 de novembro, diversas espécies permaneceram protegidas para garantir a reprodução natural dos peixes e a manutenção dos estoques pesqueiros.
Desde a tarde de sábado (14/03), equipes do Instituto realizam ações de fiscalização no entorno e dentro do Lago do Rei para evitar o início da pesca antes do término do período de defeso. O trabalho inclui monitoramento da área e orientação aos pescadores e seguirá até a abertura da pesca ordenada, quando o Instituto também acompanhará o cumprimento das regras da atividade.
Com o fim da restrição, ficará liberada a captura de espécies como aruanã (Osteoglossum bicirrhosum), caparari (Pseudoplatystoma tigrinum), surubim (Pseudoplatystoma corruscans), matrinxã (Brycon amazonicus), pirapitinga (Piaractus brachypomus), sardinha (Triportheus angulatus), pacu (Mylossoma duriventre) e mapará nos rios do estado.


O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, ressaltou que a presença do Instituto na pesca ordenada tem caráter de orientação e fiscalização, acompanhando o cumprimento das normas ambientais e a organização da atividade nas comunidades do entorno do Lago do Rei. “A pesca ordenada permite que a atividade ocorra de forma organizada, respeitando os períodos de reprodução das espécies e contribuindo para a conservação dos recursos naturais”, afirmou.
Preparação
O responsável pela Gerência de Controle de Pesca (GECP) do Ipaam, Gelson Batista, explicou que o Instituto também participou da preparação da temporada, com ações voltadas à orientação de pescadores que atuam nas comunidades próximas ao lago.
Segundo ele, equipes do Ipaam participaram de sete oficinas realizadas em fevereiro, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Prefeitura de Careiro da Várzea, por meio da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura (Sempa), e a Câmara Municipal. Durante os encontros, os pescadores receberam orientações sobre legislação pesqueira, tamanho permitido das malhas, quantidade de pescadores por embarcação e necessidade de registro profissional para participação na atividade.
As oficinas percorreram sete comunidades do entorno do Lago do Rei: Inema, Cambixe, Vila do Careiro, Costa do Terra Nova, Igarapé dos Reis, Marimba e Paraná do Terra Nova. Ao todo, foram cadastradas 382 canoas, com duas pessoas por embarcação, e cerca de 800 pescadores participaram das atividades de orientação sobre as regras da pesca ordenada.

FOTO: Arquivo/Ipaam e Divulgação/Ipaam
A estimativa para a temporada de 2026 é de captura de aproximadamente 300 toneladas de mapará, atividade que movimenta a economia local e gera renda para as comunidades do município.
Pontos de atenção
Durante o período autorizado para a pesca do mapará, equipes do Ipaam e da Polícia Militar atuarão na orientação e fiscalização da atividade, verificando o cumprimento das normas da pesca ordenada e da legislação ambiental. Entre os pontos observados estão o registro dos pescadores, o uso adequado das redes e o respeito aos tamanhos mínimos de captura.
O Instituto também orienta que sejam observados os limites mínimos definidos para diferentes espécies, medida voltada à preservação dos estoques pesqueiros e ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Entre os tamanhos estabelecidos estão pacu (15 cm), surubim (80 cm), caparari (80 cm), tambaqui (55 cm), pirarucu (150 cm), aruanã (50 cm) e jaraqui (20 cm). O mapará, no entanto, não possui tamanho mínimo definido em legislação.
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