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Ministro do TSE libera para julgamento ações que podem cassar governador do Rio

Ministro do TSE libera para julgamento ações que podem cassar governador do Rio

19/02/2026 às 18h40
Por: Redação Fonte: Estadão Conteúdo
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Ministro do TSE libera para julgamento ações que podem cassar governador do Rio

Ministro do TSE libera para julgamento ações que podem cassar governador do Rio.

 

Ações por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 miram Cláudio Castro, presidente da Alerj e ex-vice e podem levar à cassação dos mandatos.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Antonio Carlos Ferreira devolveu ao plenário as ações que podem levar à cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A movimentação foi registrada nesta terça-feira, 18, após pedido de vista apresentado pelo magistrado em novembro do ano passado.

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O processo reúne dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontam suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Segundo as acusações, a Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) teriam sido utilizadas para a contratação de cabos eleitorais com recursos do governo estadual durante a campanha.

Também são alvos o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), e o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB), que deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Em caso de condenação, os envolvidos podem perder os mandatos e ficar inelegíveis por oito anos.

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Procurados para comentar sobre a devolução da vista e o retorno do processo ao plenário do TSE, Castro, Bacellar e Pampolha não se manifestaram até a publicação. O espaço segue aberto.

O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que se manifestou pela cassação de Castro por abuso de poder político e econômico. Com a devolução da vista, caberá à presidência do TSE pautar a retomada da análise.

As ações tiveram origem em investigações eleitorais apresentadas pela coligação que apoiou Marcelo Freixo (PT-RJ) e pelo MPE. Freixo foi adversário de Castro na disputa de 2022 e atualmente preside a Embratur.

De acordo com o Ministério Público, cerca de 45 mil contratações temporárias foram autorizadas no período eleitoral, sendo 27 mil na Ceperj e 18 mil na Uerj. Relatórios citados nas ações mencionam pagamentos em espécie e saques que somariam aproximadamente R$ 248 milhões. Para o órgão, o modelo teria sido usado para empregar apoiadores e influenciar o pleito.

Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) absolveu os acusados por 4 votos a 3, ao entender que não houve comprovação de finalidade eleitoral nas contratações. O MPE recorreu ao TSE, alegando que a decisão ignorou indícios relevantes.

A defesa de Castro sustenta que os programas tinham finalidade legítima e foram executados dentro da legalidade, sem vínculo com a campanha eleitoral. Argumenta ainda que o modelo de execução antecede o período eleitoral e que o TRE já reconheceu a ausência de provas de abuso.

Se houver cassação, o governo do Estado será assumido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Couto de Castro, até a definição do formato da sucessão. Se a perda do mandato ocorrer a menos de seis meses do fim do governo, a escolha do sucessor será indireta, pela Assembleia Legislativa; caso contrário, haverá eleição direta.

Lei regula eleição indireta em caso de dupla vacância

A Alerj aprovou neste mês uma lei que regulamenta o procedimento para a eleição indireta de governador e vice nos casos de dupla vacância nos dois últimos anos do mandato.

A proposta ganhou relevância diante da possibilidade de Castro se desincompatibilizar até abril para disputar o Senado em 2026, já que o cargo de vice está vago desde que Thiago Pampolha deixou o posto para assumir uma vaga no TCE.

A norma também poderá ser aplicada em caso de cassação do mandato pelo TSE ou em qualquer outra hipótese que resulte na vacância simultânea dos dois cargos.

O projeto seguiu para sanção ou veto de Castro, que tem prazo de até 15 dias úteis, contados da aprovação pelo Legislativo estadual, ocorrida na última quarta-feira, 11.

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