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Fachin suspende julgamento de liminar que prorrogou prazo para distribuir dividendos

Fachin suspende julgamento de liminar que prorrogou prazo para distribuir dividendos

19/02/2026 às 14h40
Por: Redação Fonte: Estadão Conteúdo
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Fachin suspende julgamento de liminar que prorrogou prazo para distribuir dividendos

Fachin suspende julgamento de liminar que prorrogou prazo para distribuir dividendos.

 

Julgamento ocorre após entidades questionarem trecho da lei que condiciona isenção à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu o julgamento da liminar que prorrogou até 31 de janeiro deste ano o prazo para distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025. O ministro pediu destaque, o que transfere a discussão do plenário virtual para o plenário físico, ainda sem data marcada.

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A liminar foi proferida pelo ministro Kássio Nunes Marques em 26 de dezembro e atendeu a pedidos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

As entidades questionaram trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação da distribuição até 31/12.

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Até a suspensão do julgamento, Nunes Marques havia sido acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

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