
A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realizou o repasse de 329,38 Kg de alimentos ao Lar Batista FFSoren. Os produtos são provenientes de fiscalizações na área de pré-medidos, já passaram por perícia laboratorial e tiveram todos os trâmites administrativos concluídos.
Entre os itens entregues estão açúcar, arroz, feijão, polvilho, farinhas, macarrão, biscoitos, maionese e sucos, todos próprios para o consumo. As mercadorias são resultado de ações de verificação metrológica realizadas pela Agência.
O presidente da AEM, Denner Martins, explica que os repasses ocorrem somente após a conclusão do processo administrativo, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). “As mercadorias podem estar aptas ou apresentar não conformidade para comercialização, seja por divergência nos ensaios laboratoriais que verificam peso, massa e volume informados na embalagem, ou pela abertura da embalagem durante os testes. No entanto, permanecem adequadas ao consumo”, esclarece.
Fiscalização de produtos pré-medidos
A Agência de Metrologia realiza aferições exclusivamente em produtos próprios para consumo. Quando são identificadas divergências nas informações declaradas nas embalagens, os itens podem ser retirados do mercado e, após os procedimentos legais, destinados à doação, evitando desperdício e garantindo segurança alimentar.
As fiscalizações abrangem estabelecimentos varejistas, atacadistas, fabricantes e envasadoras em todo o estado. Os produtos são submetidos a ensaios metrológicos para verificar se o peso líquido indicado no rótulo corresponde ao conteúdo real da embalagem. As ações seguem o Plano de Trabalho pactuado com o Inmetro.
Testes laboratoriais
Para a realização dos ensaios, os produtos são recolhidos, desembalados e pesados. Dependendo do resultado e das condições da embalagem, os itens podem ou não retornar à comercialização.
Durante o processo, é lavrado termo de coleta, possibilitando que fabricantes ou distribuidores ressarçam o estabelecimento comercial. Também é enviada carta-convite para que o fabricante acompanhe o exame pericial e autorize, formalmente, a doação ou retirada dos produtos analisados.
Após a verificação, os itens considerados próprios para consumo são doados. A seleção prioriza produtos com maior prazo de validade, garantindo que, caso não possam retornar ao mercado, possam ser destinados a instituições sociais após a conclusão do processo administrativo.
Repasses seguem norma específica
Os repasses são realizados conforme a Norma NIE-DIMEL-068, que regulamenta a destinação final de produtos pré-medidos após exame metrológico.
Caso o fabricante ou distribuidor, mesmo notificado por carta-convite, não compareça aos ensaios laboratoriais, os produtos poderão ser destinados à doação após 24 horas da aferição, em conformidade com a legislação vigente.
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