
Ministro sustenta que crimes permanentes não podem ser alcançados pela legislação de 1979; julgamento é suspenso no STF.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para afastar a aplicação da Lei de Anistia a crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro praticados durante a ditadura militar. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que tem até 90 dias para devolver o caso.
Relator dos recursos com repercussão geral reconhecida, Dino defendeu que a anistia concedida em 1979 não pode alcançar delitos cuja execução tenha se prolongado para além do marco temporal fixado pela própria lei — 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Segundo o ministro, há “manifesta incompatibilidade lógica” em aplicar a anistia a crimes permanentes. “A continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, afirmou no voto.
Dino ressaltou que o Supremo já declarou a recepção da Lei da Anistia pela Constituição de 1988 em julgamento realizado em 2010. Na ocasião, a Corte entendeu que a anistia foi ampla, geral e bilateral.
O relator, contudo, pontuou que o precedente não enfrentou especificamente a situação de crimes permanentes, ou seja, aqueles cuja consumação se prolonga no tempo enquanto perdura a situação ilícita.
“Lei somente poderia alcançar condutas pretéritas, não sendo juridicamente concebível que opere como salvo-conduto para infrações futuras”, escreveu Dino.
Nos casos em julgamento, o Supremo analisa situações de ocultação de cadáver e sequestro ou cárcere privado a partir de recursos do Ministério Público Federal, que defende a punição e continuidade da tramitação dos processos.
Um dos casos trata de crimes ocorridos na guerrilha do Araguaia: homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver praticado por Sebastião Curió, ambos do Exército. As instâncias inferiores da Justiça rejeitaram a denúncia do MPF argumentando que os casos se enquadravam na Lei da Anistia, ou seja, não poderiam ser punidos.
Outro recurso envolve o sequestro de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval desaparecido desde 1971. Um ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo chegou a ser condenado em primeiro grau, mas foi absolvido em segunda instância também sob o argumento da Lei da Anistia.
De acordo com Dino, na modalidade “ocultar”, o crime de ocultação de cadáver é permanente porque subsiste enquanto o corpo não for localizado. O mesmo raciocínio vale para o sequestro, que se prolonga enquanto a vítima permanecer privada de liberdade.
O ministro citou a jurisprudência do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que esses delitos têm natureza permanente. Também mencionou um entendimento já consolidado do STF, segundo a qual a lei penal mais grave pode se aplicar a crime permanente se estiver em vigor antes da cessação da permanência.
No voto, Dino ainda fez referência à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacando que o desaparecimento forçado é reconhecido como crime de natureza permanente no direito internacional.
O ministro citou relatórios da ONU e decisões da Corte Interamericana que apontam a obrigação dos Estados de investigar e responsabilizar agentes por desaparecimentos forçados, inclusive quando iniciados em períodos anteriores à vigência de tratados.
Ao final, Dino propôs fixar a seguinte compreensão: a Lei da Anistia não se aplica a crimes permanentes cuja execução tenha se estendido para além do período delimitado no artigo 1º da lei.
Para o relator, admitir o contrário equivaleria a reconhecer uma espécie de “clemência estatal prospectiva”, como se o legislador tivesse concedido perdão antecipado para ilícitos ainda em curso.
O que foi decidido em 2010: A Corte reconheceu naquele ano, por 7 votos a 2, a constitucionalidade da Lei de Anistia, promulgada em 1979, que perdoou crimes políticos praticados na ditadura militar. O tribunal rejeitou um pedido da OAB para anular a anistia dada a representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura.
O que agora é pauta na Corte: O STF vai debater se a aplicação da decisão de 2010 é válida nos casos de ocultação de cadáver. Já há maioria para reconhecer a repercussão geral da matéria, que analisa um caso sobre o desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia. O recurso busca a condenação de dois militares.
As diferenças na composição: Apenas três ministros que estavam na Corte na análise de 2010 sobre a Lei de Anistia permanecem no STF: Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A avaliação interna é que a discussão do tema, agora com a participação de outros oito magistrados, deve dividir o plenário.
Aleac Manoel Moraes destaca avanços do Opera Acre e defende diálogo para enfrentar desafios da saúde
Aleac José Luiz Tchê destaca missão técnica no Paraná para fortalecer produção de mel no Acre
Aleac Arlenilson Cunha destaca inauguração do Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente
Aleac Afonso Fernandes alerta para caso de meningite em Cruzeiro do Sul e cobra ação imediata da saúde municipal
Aleac Luiz Gonzaga destaca agenda de promoção do Acre a investidores internacionais
Aleac Antônia Sales denuncia falta de medicamentos para pacientes com fibromialgia e cobra providências do Estado
Aleac Edvaldo Magalhães relembra operações com consignados e cobra esclarecimentos sobre ligação do Banco Master com contratos no Acre
Aleac Eduardo Ribeiro alerta para situação de pacientes de hemodiálise de Feijó e Tarauacá durante sessão na Aleac
ALE-RO Ezequiel Neiva assegura recursos para fanfarra e climatização da Escola Maria Jacira, no distrito de Nova Califórnia Mín. 17° Máx. 27°