
Moraes afirmou que a Lei de Execução Penal garante ao preso direitos compatíveis com a privação de liberdade, mas ressaltou que eles não são absolutos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa do general Walter Braga Netto para ter acesso a TV a cabo na cela onde cumpre pena no Comando da 1ª Divisão de Exército, em Brasília. A decisão é de terça-feira, 10.
Condenado a 26 anos de prisão por participação no plano de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ex-ministro da Casa Civil do governo Jair Bolsonaro (PL) solicitou, além da autorização para visitas e matrícula em curso superior, a instalação do serviço de televisão por assinatura na unidade militar onde está custodiado.
Ao analisar a petição, Moraes afirmou que a Lei de Execução Penal garante ao preso direitos compatíveis com a privação de liberdade, mas ressaltou que eles não são absolutos. “Não há qualquer previsão legal que assegure ao preso o direito à posse ou instalação de equipamentos eletrônicos, como no caso de TV a cabo”, escreveu o ministro ao indeferir ao pedido.
Moraes também determinou que os advogados informem, em cinco dias, qual curso superior Braga Netto pretende cursar na modalidade a distância para eventual remição de pena.
“O apenado manifestou interesse na remição da pena pelo estudo, requerendo autorização para matrícula em curso a ser realizado na Faculdade Estácio, na modalidade a distância. No entanto, em que pese a defesa ter apresentado a relação de cursos disponíveis, deixou de indicar qual o curso escolhido pelo apenado entre aqueles elencados, sendo a indicação do curso necessária à análise do pedido”, disse.
Segundo a Lei de Execução Penal, um preso pode remir um dia da pena a cada 12 horas de estudo.
Na mesma decisão, o relator autorizou visitas previamente indicadas pela defesa, todas das 14h às 16h: na quinta-feira, 12, do senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS); no domingo, 15, de Alexandre Chaves Faria e Ione Souza Braga Chaves Faria; na terça-feira, 17, de Sergio Borges Medeiros da Silva e Flávio Murillo Barbosa do Nascimento; na quinta-feira, 19, de Eduardo José Barbosa e João Batista Souza dos Santos; e no domingo, 22, de Eduardo Scalzilli Pantoja.
Walter Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Ele já estava preso desde dezembro de 2024, acusado de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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