Sábado, 07 de Março de 2026
22°

Parcialmente nublado

Caruaru, PE

Segurança Segurança Publica

Justiça de Rondônia mantém prisão preventiva de piloto investigado por tráfico com uso de aeronaves

Justiça de Rondônia mantém prisão preventiva de piloto investigado por tráfico com uso de aeronaves

12/02/2026 às 08h04
Por: Redação Fonte: Agência AeroIn
Compartilhe:
Justiça de Rondônia mantém prisão preventiva de piloto investigado por tráfico com uso de aeronaves

Justiça de Rondônia mantém prisão preventiva de piloto investigado por tráfico com uso de aeronaves.

 

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de revogação de prisão de um aviador, preso preventivamente e apontado em investigação da Polícia Federal (PF) como piloto de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. A investigação da PF apontou que o grupo atuava nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima.

Continua após a publicidade
Anúncio

Consta na decisão colegiada que existem indícios, em mais de vinte elementos de prova produzidos pela Polícia Federal, de que o grupo utilizava aeronaves particulares de pequeno porte para a prática criminosa, inclusive com pousos clandestinos.

Segundo a decisão da 2ª Câmara Criminal, membros do grupo foram abordados pela PF nos anos de 2022 e 2024 com carregamentos de entorpecentes. Em 2022, um dos integrantes foi preso em flagrante com 430 kg de drogas. Já o piloto, que entrou com o pedido de habeas corpus (HC), foi alvo de uma operação da PF em Roraima, também em 2022, na qual foi apontado como “integrante de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas no gabinete de um vereador da cidade de Boa Vista (RR)”.

Continua após a publicidade
Anúncio

Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, diante dos fortes indícios e da decisão fundamentada do juízo de 1º grau, “deve ser mantida a prisão preventiva do paciente (acusado), pois realizada em harmonia com a legislação processual penal e sem ofensas às garantias constitucionais previstas”.

O habeas corpus (nº 0816227-72.2025.8.22.0000) foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.