
Justiça de Rondônia mantém prisão preventiva de piloto investigado por tráfico com uso de aeronaves.
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de revogação de prisão de um aviador, preso preventivamente e apontado em investigação da Polícia Federal (PF) como piloto de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. A investigação da PF apontou que o grupo atuava nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima.
Consta na decisão colegiada que existem indícios, em mais de vinte elementos de prova produzidos pela Polícia Federal, de que o grupo utilizava aeronaves particulares de pequeno porte para a prática criminosa, inclusive com pousos clandestinos.
Segundo a decisão da 2ª Câmara Criminal, membros do grupo foram abordados pela PF nos anos de 2022 e 2024 com carregamentos de entorpecentes. Em 2022, um dos integrantes foi preso em flagrante com 430 kg de drogas. Já o piloto, que entrou com o pedido de habeas corpus (HC), foi alvo de uma operação da PF em Roraima, também em 2022, na qual foi apontado como “integrante de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas no gabinete de um vereador da cidade de Boa Vista (RR)”.
Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, diante dos fortes indícios e da decisão fundamentada do juízo de 1º grau, “deve ser mantida a prisão preventiva do paciente (acusado), pois realizada em harmonia com a legislação processual penal e sem ofensas às garantias constitucionais previstas”.
O habeas corpus (nº 0816227-72.2025.8.22.0000) foi julgado durante sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
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