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Prefeitura de Araçatuba institui IPTU Digital e abre adesão a partir de 1º de março

A Prefeitura de Araçatuba institui o IPTU Digital. A medida permite que contribuintes optem por receber o carnê do imposto exclusivamente em format...

10/02/2026 às 18h32
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Araçatuba - SP
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Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de sábado (7)
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de sábado (7)

A Prefeitura de Araçatuba institui o IPTU Digital. A medida permite que contribuintes optem por receber o carnê do imposto exclusivamente em formato eletrônico.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Município desse sábado (7), a adesão poderá ser feita entre 1º de março e 30 de setembro deste ano e passará a valer a partir do exercício de 2027.

A adesão será realizada exclusivamente pelo portal da Prefeitura de Araçatuba ( https://aracatuba.sp.gov.br/aracatubadigital ). Após efetuar login, com senha cadastrada, o contribuinte poderá visualizar os imóveis vinculados ao seu CPF ou CNPJ e selecionar aqueles para os quais deseja aderir ao IPTU Digital.

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Caso o imóvel não conste na lista ou haja inconsistência no vínculo, será necessário solicitar atualização dos dados pelo protocolo digital ou presencialmente na Central de Atendimento (Atende Fácil).

Segundo a secretária municipal de Fazenda, Cláudia Sato, a opção pelo IPTU Digital é uma tendência por facilitar o acesso e acompanhamento direto pelo contribuinte no conforto de sua casa. “Além disso, é uma decisão ambientalmente sustentável, pois elimina a utilização de papel nesse processo”, ressalta.

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ADESÃO

A adesão poderá ser feita pelo proprietário, sócio ou compromissário. No caso de pessoa jurídica, o procedimento deverá ser realizado por pessoas físicas vinculadas ao cadastro, como responsável, sócio, presidente, diretor ou outros devidamente relacionados.

Com a adesão confirmada, o contribuinte deverá acessar o boleto diretamente no sistema, podendo emitir o documento para pagamento.

O decreto prevê que a adesão será cancelada de ofício em caso de cessação do vínculo com o imóvel, inclusive por óbito, e estabelece que a atualização cadastral deverá ser feita sempre que houver alteração de vínculo.