
Dois projetos de lei tentaram legislar sobre o mesmo tema e impedir pagamentos acima do teto há dez anos, mas seguem parados desde então
A tentativa de barrar o acúmulo de benefícios e penduricalhos que criam supersalários no funcionalismo público não é exclusiva a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que nesta quinta-feira (5) suspendeu o pagamento de qualquer benefício ou compensação que não esteja expressamente prevista em lei. Os projetos que versam sobre o tema foram apurados pela CNN.
Dois projetos de lei já discutiam o mesmo tema há dez anos. Em 2016, o PL dos supersalários, o PL 2721/21 , de autoria da Comissão Especial do Extrateto, tentou legislar sobre o tema com idas e vindas entre as Casas para ajustes e reapreciações. Desde 2023, o projeto aguarda o relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Durante o governo Lula, os ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento, incluíram a proposta como prioridade para reduzir despesas e manter o arcabouço fiscal. Em contrapartida, o projeto tornou-se alvo de inúmeras emendas ao texto que, na prática, abrirão exceções para que pagamentos acima do teto continuem acontecendo.
Para evitar que a aprovação do projeto apenas legitima-se justamente o que o texto original tentava combater, um grupo de deputados liderados por Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou, em julho de 2025, um novo PL que também limita os supersalários.
O texto é considerado o mais próximo da decisão de Flávio Dino, que caracteriza como verba indenizatória somente aquela paga ao indivíduo com o objetivo de reparar gasto ou prejuízo suportado durante o exercício da função e que ela não pode ser considerada indenizatória. A proposta, porém, foi apensada a outro texto e não avançou desde então.
Na decisão proferida nesta quinta-feira (5), Flávio Dino determinou que em até 60 dias os Três Poderes devem rever o pagamento de supersalários e benefícios, listando todos os pagamentos distintos e verificando se são respaldados por alguma legislação. Caso não sejam, deverão ser imediatamente suspensos.
Segundo a liminar, os três poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos ultrapassem o teto que é o salário equivalente hoje a R$ 46,3 mil.
“Por este caminho (suspensão), certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, afirmou Dino sobre o tema.
A liminar, que atinge as esferas estadual e municipal também, reprovou “os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’.”
O ministro fez duras críticas aos contracheques milionários que se espalham pelo funcionalismo público. Ele classificou esse quadro de “violação massiva” da Constituição.
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