
Para Gonet, competência para analisar contratos é da Justiça comum.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (dia 4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à pejotização das relações de trabalho.
Gonet também se manifestou a favor da competência da Justiça comum para analisar a validade de contratos entre prestadores de serviços e as empresas, ou seja, avaliar se houve fraude para evitar o pagamento de direitos. Atualmente, as ações que contestam fraudes na contratação por pejotização seguem direto para a Justiça trabalhista.
A manifestação foi motivada pelo processo no qual a Corte vai decidir sobre a legalidade da pejotização, termo usado para caracterizar contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) pelas empresas, em vez de assinar a carteira de trabalho. A forma de contratação é vista como fraude para evitar o pagamento de direitos trabalhistas.
Segundo Gonet, o STF já validou a pejotização e entendeu que esse tipo de contratação, por si só, não constitui fraude trabalhista.
Ao se manifestar sobre a competência para julgar a validade dos contratos, o procurador-geral defendeu que a Justiça do Trabalho deve ser acionada somente se o contrato for anulado pela Justiça comum.
“O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”, afirmou Gonet.
No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator, suspendeu todas as ações sobre o tema que estão em tramitação no país.
Os processos só voltarão a tramitar após a decisão da Corte sobre a legalidade da pejotização. A data do julgamento ainda não foi definida.
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