
Resoluções criam marco regulatório com controle sanitário rigoroso e ampliam acesso a tratamento; medidas não preveem uso recreativo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou quatro resoluções que estruturam juridicamente o cultivo, a produção e o uso de cannabis exclusivamente para fins medicinais e científicos no país. As normas foram discutidas pela diretoria do órgão e respondem a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2024, que reconheceu a legalidade da produção vinculada ao direito à saúde.
Apesar da publicação, as regras só passam a valer seis meses depois, e o uso recreativo segue proibido. Mas quem pode se beneficiar das novas resoluções?
O eixo central do novo marco regulatório está na RDC 1.013/2026, que estabelece quem pode cultivar e produzir cannabis medicinal e sob quais condições. A atividade fica limitada a pessoas jurídicas, como empresas e instituições, mediante Autorização Especial da Anvisa.
Para obter a autorização, será necessário cumprir uma série de exigências, entre elas inspeção sanitária prévia, sistemas de rastreamento da planta e dos produtos derivados e controle permanente de segurança nas áreas de cultivo e processamento. A norma também prevê suspensão imediata das atividades em caso de irregularidades. O objetivo declarado é garantir uma cadeia produtiva controlada, segura e plenamente rastreável, evitando desvios e assegurando padrão sanitário.
Já a RDC 1.012/2026 regulamenta a pesquisa com cannabis no Brasil. Instituições de ensino e pesquisa também precisarão de Autorização Especial e deverão seguir requisitos de segurança e controle.
Quando os estudos utilizarem produtos com teor de THC superior a 0,3%, a importação dependerá de autorização da Anvisa e do cumprimento de regras internacionais definidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), preservando a conformidade com tratados globais de controle de drogas.
Pela RDC 1.014/2026, associações de pacientes continuam proibidas de comercializar produtos, mas passam a ter regras específicas de funcionamento. Será obrigatório adotar plano de monitoramento, controle de qualidade e rastreabilidade completa, do insumo à entrega ao paciente.
A RDC 1.015/2026 atualiza as regras de fabricação e importação de produtos de cannabis. A norma amplia o grupo de pacientes que podem utilizar formulações com THC acima de 0,2%, incluindo doenças graves e debilitantes como fibromialgia e lúpus.
Também passam a ser permitidas novas formas de administração — dermatológica, sublingual, bucal e inalatória — com a finalidade de aumentar a adesão aos tratamentos e ampliar opções terapêuticas.
A Anvisa admitiu a possibilidade futura de manipulação desses produtos em farmácias de manipulação, mas a prática ainda não está liberada. Uma norma específica deverá ser publicada posteriormente para regulamentar o procedimento com segurança.
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