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PASSAGEM FRANCA – Empresário é denunciado por danos ambientais em área protegida

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, ajuizou Ação Civil Pública e ofereceu Denúncia contr...

03/02/2026 às 15h55
Por: Redação Fonte: MPMA
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Criação de complexo levou à derrubada de vegetação nativa e à construção de casa, entre outros
Criação de complexo levou à derrubada de vegetação nativa e à construção de casa, entre outros

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, ajuizou Ação Civil Pública e ofereceu Denúncia contra o empresário Abner Azevedo Silva, em função de danos ambientais causados em uma Área de Preservação Permanente (APP), na Chácara Recanto dos Pássaros, no povoado Recanto, na zona rural do município. A Ação foi ajuizada nesta terça-feira, 3 e a Denúncia foi oferecida em 29 de janeiro.

Em agosto de 2025, Silva já havia sido multado pelo Batalhão da Polícia Ambiental (BPA) no valor de R$ 1,5 milhão devido às ilegalidades. Também foi obrigado a suspender imediatamente todas as obras realizadas no local por falta de licenciamento do órgão competente.

As manifestações foram assinadas pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, que responde temporariamente pela comarca.

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ILEGALIDADES

O empresário desmatou Área de Preservação Permanente (APP), obstruiu o leito do Rio Corrente, construiu uma casa, uma barraca e uma quadra de areia, na área de proteção ambiental, sem autorização legal, além de realizar obras poluidoras sem autorização dos órgãos competentes.

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Entre as intervenções estão o corte de 19.248,76 m² de vegetação protegida (incluindo babaçu) de mata às margens do Rio Corrente para construção de um complexo de lazer privado, instalação de três tanques de piscicultura, edificação de casa, quiosque, escadarias, além da criação de uma praia artificial. Foi construído, ainda, um poço artesiano, sem autorização legal.

Foram cortados 19,2 mil m² de vegetação protegida (incluindo babaçu)
Foram cortados 19,2 mil m² de vegetação protegida (incluindo babaçu)

PEDIDOS

Na Ação, o MPMA pede que o empresário seja condenado a realizar Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e pagar indenização, no valor mínimo de R$ 200 mil, por danos morais coletivos. O valor deve ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Também solicita que a multa por descumprimento seja fixada no valor de R$ 2 mil diários e transferida ao mesmo Fundo.

Na Denúncia, o Ministério Público requer a condenação de Abner Silva pelos artigos 38 (destruição ou danos em floresta de preservação permanente), 48 (impedimento à regeneração natural de florestas) e 60 (construção ou instalação de atividades poluidoras sem licença), da Lei de Crimes Ambientais.

Redação:CCOM-MPMA

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