
Apesar de a condenação prever regime fechado, Moraes autorizou que Jefferson cumpra a pena em prisão domiciliar, em razão de seu estado de saúde.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, não acolheu os recursos da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson e determinou, nesta segunda-feira, 2, o início do cumprimento da pena definitiva imposta ao político. Apesar de a condenação prever regime fechado, Moraes autorizou que Jefferson cumpra a pena em prisão domiciliar, em razão de seu estado de saúde, mantendo as medidas cautelares já em vigor.
Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incentivar a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral.
Em dezembro de 2024, ele foi condenado a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Ao longo das investigações, o ex-deputado chegou a ser preso preventivamente. Em uma ocasião em que foi determinada sua recondução à prisão, Jefferson resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil. Ele resistiu por mais de oito horas contra a corporação.
Na decisão desta segunda-feira, 2, Moraes autorizou a permanência do ex-parlamentar em prisão domiciliar e determinou a manutenção das medidas cautelares impostas em maio do ano passado, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte, a proibição de deixar o País e a vedação ao uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros.
Jefferson também está proibido de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação, nacional ou internacional, e de receber visitas, com exceção de advogados e familiares.
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