
O Senado pode votar o projeto que aumenta a licença paternidade de cinco para 20 dias, com remuneração integral. A matéria está pronta para entrar na pauta do Plenário, que retoma as atividades em fevereiro.
O projeto de lei (PL) 5.811/2025 aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para os pais segurados pela Previdência Social. O texto, proposto originalmente pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE), regulamenta um direito que está previsto na Constituição. Sem a regulação, a licença atual fica restrita a um prazo transitório de cinco dias.
A relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). De acordo com o projeto, a licença paternidade será ampliada gradualmente para:
• 10 dias, nos dois primeiros anos de vigência da lei;
• 15 dias, no terceiro ano da lei; e
• 20 dias, a partir do quarto ano da lei.
O Senado tem pelo menos outros 20 projetos ligados à área social prontos para serem incluídos na pauta. Um deles é o PL 331/2025 , que dá prioridade para pessoas com deficiência em processos de seleção para o trabalho remoto.
A matéria surgiu de uma ideia legislativa enviada por uma cidadã por meio do Portal e-Cidadania. O projeto recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na CAS.
A ideia original previa prioridade no trabalho remoto para pessoas com transtorno do espectro autista. O relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o senador licenciado Romário (RJ), estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência.
O substitutivo de Mara Gabrilli amplia a segurança jurídica e define procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade. Entre os principais pontos, estão:
• formalização do pedido pela pessoa com deficiência;
• resposta justificada e em prazo razoável;
• preservação da remuneração e benefícios;
• direito à participação presencial quando solicitado; e
• possibilidade de reversão ao trabalho presencial.
Outro tema na pauta social do Senado é o PL 2.240/2022 , que assegura o pagamento de benefícios assistenciais eventuais para vítimas de violência doméstica. Os benefícios eventuais são auxílios financeiros provisórios, pagos em situações excepcionais.
O projeto, do senador Humberto Costa (PT-PE), recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na CAS. De acordo com o texto, o pagamento do benefício será prioritário para a mulher em situação de violência doméstica e familiar que tenha sido afastada de casa para preservar a integridade física e psicológica.
O Plenário pode votar ainda o PL 4.274/2020 , que incentiva a medição periódica de pressão arterial em crianças e adolescentes. O projeto, da Câmara dos Deputados, foi relatado na CAS pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
O projeto original tornava obrigatória a medição da pressão arterial (teste do bracinho) em crianças a partir de três anos de idade. A relatora sugeriu que os aspectos técnicos da medida fossem regulamentados pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estaduais, distrital e municipais ligadas à área. No substitutivo, a parlamentar recomenda a realização de campanhas de conscientização sobre detecção precoce da hipertensão em crianças e adolescentes.
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