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Lei Municipal garante isenção do IPTU para famílias em situação de vulnerabilidade

Famílias com pessoas atípicas têm margem maior para acesso ao benefício.

28/01/2026 às 12h11
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

Famílias com pessoas atípicas têm margem maior para acesso ao benefício

Cidadão só pode solicitar o benefício caso esteja devidamente incluído no CadÚnico
Cidadão só pode solicitar o benefício caso esteja devidamente incluído no CadÚnico
Um benefício concedido por meio da Lei Complementar Municipal nº 229/05 garante a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos porto-velhenses que comprovem renda de até R$ 50 por pessoa da família residente no imóvel.

No entanto, o cidadão só pode solicitar o benefício caso esteja devidamente incluído no Sistema de Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que reúne os dados dos brasileiros que necessitam de algum tipo de benefício social.

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De acordo com o gerente do Cadastro Único de Porto Velho, Clóvis Henrique da Silva, a Prefeitura disponibiliza todo o atendimento necessário para que o cidadão realize o cadastro por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que conta com oito unidades espalhadas pelo município.

De acordo com o Clóvis Henrique da Silva, a Prefeitura disponibiliza todo o atendimento necessário
De acordo com o Clóvis Henrique da Silva, a Prefeitura disponibiliza todo o atendimento necessário

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Ele detalha ainda que, após a realização do cadastro, o cidadão deve se dirigir à Secretaria Municipal de Economia (Semec) para dar entrada no pedido de isenção. É importante destacar que o IPTU deve estar obrigatoriamente registrado em nome de quem solicita o benefício.

“É importante frisar que nem todas as pessoas que recebem o Bolsa Família têm isenção do IPTU. É feita a soma de todos os rendimentos da família, dividida pelo número de moradores. Caso se enquadrem na Lei Complementar, a isenção será concedida”, explicou Clóvis Henrique.

Famílias com renda per capita de até R$ 100 que possuam pessoas com deficiência residentes no imóvel também têm direito a realizar o requerimento de isenção do IPTU.

Essa isenção é fundamental para as famílias que vivem em condição de vulnerabilidade social
Essa isenção é fundamental para as famílias que vivem em condição de vulnerabilidade social

Para a secretária adjunta da Semias, Tércia Marília, garantir o acesso da população em situação de vulnerabilidade, especialmente das pessoas atípicas e com deficiência, é um trabalho contínuo, tratado como prioridade por determinação do prefeito Léo Moraes.

Ainda segundo Tércia Marília, quando a vulnerabilidade social se soma à condição de deficiência, os desafios enfrentados pelas famílias são ainda maiores, motivo pelo qual existe um acompanhamento contínuo da realidade desses núcleos familiares.

“Essa isenção é fundamental para as famílias que vivem em condição de vulnerabilidade social. Enquanto a regra geral da lei estabelece o limite de R$ 50 por pessoa, as famílias que possuem pessoa com deficiência residente no imóvel podem solicitar o benefício com renda per capita de até R$ 100, considerando os gastos contínuos com saúde, cuidados, terapias, medicamentos e acessibilidade”, declarou Tércia Marília.

Confira os endereços dos CRAS em Porto Velho:

Tércia Marília disse que garantir o acesso da população em situação de vulnerabilidade, especialmente das pessoas atípicas e com deficiência, é um trabalho contínuo
Tércia Marília disse que garantir o acesso da população em situação de vulnerabilidade, especialmente das pessoas atípicas e com deficiência, é um trabalho contínuo
ELIZABETH PARANHOS
Endereço: rua Guanabara, nº 2611, bairro São João Bosco, Porto Velho/RO, CEP. 76.803-765, zonas Norte e Oeste.
Telefone: 98473-4881.
e-mail: craselizabethparanhospvh@gmail.com, craselizabethparanhos@portovelho.ro.gov.br

BETINHO
Endereço: rua Vila Mariana, nº 9968, setor 35, quadra 193, lote 0081, bairro: Mariana. CEP. 76.813-612, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-6269.
e-mail: crasbetinhopvh@hotmail.com, crasbetinho@portovelho.ro.gov.br

IRMÃ DOROTHY
Endereço: rua Fonte Boa, S/N, bairro Socialista, indo pela avenida Amazonas sentido área ruralizada, dobra-se à esquerda na rua Fonte Boa. CEP. 76.829-015, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-4364.
e-mail: crasidorothy@gmail.com, crasirmadorothy@portovelho.ro.gov.br

Cras conta com oito unidades espalhadas pelo município
Cras conta com oito unidades espalhadas pelo município
PAULO FREIRE
Endereço: av. Amazonas, nº 3660, bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO, CEP: 76820-340, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-6076.
e-mail: craspaulofreire@gmail.com, craspaulofreire@portovelho.ro.gov.br

DONA COTINHA
Endereço: rua Tamarino, nº 2946, Cohab Floresta, Porto Velho/RO, CEP: 76.808-014, zona Sul.
Telefone: 69 98473-6030
e-mail: crascotinha@gmail.com, crasdonacotinha@hotmail.com, crasdonacotinha@portovelho.ro.gov.br

Pe. TEODORO CROMMO
Endereço: via 01, quadra 1, casa 03. ponto de referência: de frente para a BR 364, próximo a rodoviária de Jaci-Paraná.
Distrito de Jaci-Paraná, em Porto Velho/RO. CEP: 76840-000.
Telefone: (69) 99955-5438, (69) 3236-6178.
e-mail: cras.jaci@gmail.com, cras.teocrommo@portovelho.ro.gov.br

Texto:João Paulo Prudêncio
Imagens:José Carlos

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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