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Termo de Referencia de Locação de Imóvel – Conselho Estadual de Saúde

O Conselho Estadual de Saúde (CES) publica nesta postagem o termo de referência, em anexo, que tem como objetivo viabilizar a locação de 01 (um) i...

26/01/2026 às 16h09
Por: Redação Fonte: Sec. de Saúde de Pernambuco
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Foto: Reprodução/Sec. de Saúde de Pernambuco
Foto: Reprodução/Sec. de Saúde de Pernambuco

O Conselho Estadual de Saúde (CES) publica nesta postagem o termo de referência, em anexo, que tem como objetivo viabilizar a locação de 01 (um) imóvel para instalação do CES, nos termos e especificações descritos no presente Termo de Referência, a fim de dar continuidade às atividades desenvolvidas, com o objetivo de atender a demanda da Rede Estadual de Saúde de Pernambuco.

Simultaneamente estamos realizando a publicação no diário oficial de um AVISO DE CONSULTA PÚBLICA com o objetivo de realizar CONSULTA PÚBLICA COM INTENÇÃO DE PROSPECÇÃO DE MERCADO PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO À MIGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE.

Segue trecho a respeito da necessidade da contratação:

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A Constituição Federal, em seu art. 196 e seguintes, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesta seara, dispõe o art. 198 do mesmo diploma legal:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

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I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III – participação da comunidade.

A participação da comunidade, expressamente prevista como diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde – SUS, materializa-se por meio das instâncias colegiadas de controle social, dentre as quais se destaca o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, órgão permanente, deliberativo e paritário, responsável pela fiscalização, acompanhamento, avaliação e deliberação acerca da política estadual de saúde, inclusive quanto aos seus aspectos econômicos e financeiros.

Assim, a fim de cumprir as obrigações constitucionais e legais relacionadas à garantia do controle social e da participação popular na formulação e execução das políticas públicas de saúde, o Estado de Pernambuco deve assegurar condições estruturais adequadas para o pleno funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, proporcionando ambiente físico compatível com suas atribuições institucionais.

O CES/PE exerce papel estratégico na governança do SUS no âmbito estadual, atuando como instância de articulação entre a sociedade civil e o poder público, deliberando sobre diretrizes, planos, relatórios de gestão e demais instrumentos de planejamento e avaliação da política de saúde. Para tanto, faz-se imprescindível que disponha de sede própria e funcional, apta a comportar atividades administrativas, técnicas e deliberativas, bem como reuniões plenárias, audiências, comissões, grupos de trabalho e eventos institucionais.

A necessidade ora apresentada encontra respaldo técnico na Nota Técnica nº 4/2025, a qual define a missão, visão, valores e, sobretudo, o programa de necessidades indispensável ao funcionamento da sede do CES/PE, estabelecendo os ambientes, capacidades e requisitos mínimos que devem ser observados para assegurar condições adequadas ao exercício de suas competências legais e constitucionais.

Outrossim, em consulta prévia à Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, acerca da existência de imóveis próprios disponíveis e compatíveis com as características exigidas para a presente demanda, foi informado que não consta no Cadastro Imobiliário do Estado imóvel disponível que atenda aos requisitos técnicos necessários, inviabilizando a utilização de bem público para esse fim.

Dessa forma, para assegurar a continuidade e o fortalecimento das atividades institucionais do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco, revela-se imprescindível, com a máxima brevidade, a locação de 01 (um) imóvel urbano destinado à instalação da sede do CES/PE, nos termos e especificações descritos no presente Estudo Técnico Preliminar, garantindo condições adequadas para o exercício do controle social e para a promoção de uma saúde pública de qualidade no âmbito do Estado de Pernambuco.

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