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Consumidores que colocam CPF na Nota podem resgatar créditos

Consumidores que colocam CPF na Nota podem resgatar créditos

25/02/2025 às 14h03
Por: Redação Fonte: Agência O Antagonista
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Consumidores que colocam CPF na Nota podem resgatar créditos

Consumidores que colocam CPF na Nota podem resgatar créditos

 

Programa libera milhões em créditos, mas muitos ainda não resgataram. Veja como consultar seu saldo antes que expire.

O  programa Nota Fiscal Paulista, lançado em 2007 pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tem como objetivo principal incentivar a emissão de notas fiscais no comércio local. Este incentivo visa aumentar a arrecadação do ICMS, beneficiando tanto o governo quanto os consumidores. Ao solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal, os consumidores acumulam créditos que podem ser resgatados ou doados para entidades beneficentes.

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O funcionamento do programa é simples: a cada compra realizada em estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo, um percentual do ICMS pago é devolvido ao consumidor em forma de créditos. Esses valores podem ser consultados e retirados dentro de um prazo de um ano após a liberação. A iniciativa não só estimula a formalização das vendas, mas também oferece um retorno financeiro direto aos cidadãos.

Consultar e resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista é um processo acessível e pode ser realizado de duas maneiras: através do site oficial ou pelo aplicativo da Nota Fiscal Paulista. Ambas as opções são práticas e seguras, garantindo que os participantes possam acessar seus créditos de forma conveniente.

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No site, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, selecionar a opção “Nota Fiscal Paulista” no menu “Cidadão”, e inserir o CPF e a senha cadastrada. Após a verificação de segurança, o saldo será exibido, permitindo a transferência para uma conta bancária escolhida. O aplicativo, disponível para Android e iOS, oferece um processo semelhante, com a vantagem da mobilidade.

Quais são os detalhes dos créditos de fevereiro de 2025?

Em fevereiro de 2025, foram liberados R$ 40,6 milhões em créditos pelo programa. Deste montante, R$ 21,9 milhões foram destinados a entidades beneficentes, enquanto R$ 18 milhões foram alocados para pessoas físicas que registraram seus CPFs nas compras. Além disso, gestores de condomínios receberam R$ 28,4 mil, e contribuintes do Simples Nacional somaram R$ 590,6 mil em créditos.

Esses valores são provenientes das compras realizadas em outubro de 2024 e refletem a participação ativa dos consumidores no programa. Em 2024, o total distribuído foi de R$ 515,6 milhões, e em 2025, o valor já ultrapassa R$ 82 milhões, evidenciando a importância do programa para a economia paulista.

Como as entidades beneficentes utilizam os créditos?

Consumidores que colocam CPF na Nota podem resgatar créditos
Pagamentos – Créditos: (depositphotos.com / robertohunger)

Uma característica notável do programa é a possibilidade de entidades beneficentes utilizarem os créditos para melhorar suas infraestruturas. Os valores recebidos podem ser aplicados em reformas, aquisição de materiais e equipamentos, ou em outras necessidades essenciais para o funcionamento das organizações.

Entidades que atuam nas áreas de saúde, educação, assistência social, defesa animal e cultura são elegíveis para participar, desde que estejam cadastradas no programa. Esses recursos são vitais para instituições que dependem de doações e financiamento externo para continuar suas atividades em prol da sociedade.

Qual é o prazo para resgatar os créditos?

Os créditos disponibilizados pelo programa têm um prazo de validade de um ano a partir da data de liberação. Caso não sejam resgatados dentro desse período, os valores expiram, e o direito ao resgate é perdido. Portanto, é crucial que os participantes fiquem atentos aos prazos para garantir que possam usufruir dos benefícios acumulados.

Mensalmente, novos lotes de créditos são liberados, cada um com sua data de expiração específica. A atenção aos prazos é essencial para maximizar os benefícios oferecidos pelo programa Nota Fiscal Paulista.

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