
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) implementou, por meio da Portaria N.º 023/2026 , uma forma mais fácil para emissão da Certidão de Estabelecimento Rural para produtores que possuem exploração pecuária ativa e registrada pela agência. O objetivo da documentação é facilitar a comprovação da regularidade sanitária e cadastral das propriedades para instituições, públicas ou privadas.
A certidão, que agora pode ser emitida pelo próprio produtor no site da Adapar , está disponível para criadores de bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos, desde que possuam explorações pecuárias regularmente cadastradas e ativas nos sistemas oficiais da Adapar. A medida é válida desde a sua publicação no dia 9 de janeiro.
Com o objetivo de evitar a abertura de novos cadastros na Adapar apenas para fins de obtenção de financiamentos bancários, a certidão permite a inclusão do nome do cônjuge no mesmo documento. O único documento oficial da Agência para produtores que buscam linhas de crédito destinadas a custeio e investimento em propriedades rurais é a Certidão de Estabelecimento Rural.
O chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, explica as vantagens que a portaria trouxe, destacando que, a partir de agora, os produtores têm mais autonomia. “Essa certidão é utilizada principalmente por produtores com criações de bovinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos, sendo um documento essencial para quem busca crédito junto às instituições bancárias, tanto para custeio da produção quanto para investimento na propriedade”, explica.
“A medida traz mais agilidade, autonomia e facilidade ao produtor rural, fortalecendo o atendimento e a modernização dos serviços da Adapar”, afirma o médico veterinário
O produtor que quiser emitir a certidão deve atender alguns pré-requisitos: a propriedade deve estar devidamente regularizada em relação à sanidade, o que é atestado pela Adapar; não poderá ter nenhuma pendência relacionada à comprovação do rebanho, do calendário vacinal dos animais ou qualquer outra relacionada a programas oficiais; e ao pagamento da taxa especificada pela legislação atual.
O produtor também é responsável pela veracidade e atualização das informações cadastrais e sanitárias de seu estabelecimento na Adapar. A Certidão de Estabelecimento Rural tem validade de 30 dias a partir de sua emissão.
FISCALIZAÇÃO– A prestação de informações cadastrais falsas ou inconsistentes, ainda que para outros fins, pode comprometer a rastreabilidade e a efetividade das ações de defesa sanitária, colocando em risco a sanidade dos rebanhos em todo o Estado e prejudicando as atividades de controle, prevenção e resposta a doenças. A Adapar pode fiscalizar se as informações cedidas estão de acordo com a realidade a qualquer momento.
Agricultura Programa Monitora Milho SC aponta alta incidência de cigarrinhas-do-milho nas lavouras
Tocantins Governo do Tocantins investe em tecnologia e produtividade e mantém liderança na produção de arroz na Região Norte
Piauí Programa de Alimentação Saudável entrega 100 toneladas de alimentos a 6 mil famílias em fevereiro
Piauí Governo do Piauí distribui mais de 926 mil quilos de sementes e fortalece a agricultura familiar
Agricultura Governo do Estado emite alerta sanitário para raiva dos herbívoros em Piratini e cidades vizinhas
Agricultura e ... Paraná consolida liderança na exportação de suínos reprodutores; colheita de soja alcança 37%
Agricultura Com apoio da Epagri, vime transcende gerações, fomenta a economia e vira solução ambiental na Serra Catarinense
Agricultura e ... Paraná alcança marca de 273 mil toneladas de peixes em 2025 e lidera produção nacional
Agricultura Projeto de rastreabilidade bovina do governo do Estado ganha protagonismo na Abertura da Colheita do Arroz Mín. 20° Máx. 31°