
Reajuste de 5,4% garante ganho real de 1,5% acima da inflação pelo INPC e segue regra atrelada ao Fundeb; medida vale de imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 21, a Medida Provisória (MP) que atualiza o cálculo do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Para este ano, o valor será reajustado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país, para jornada de 40 horas semanais.
O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%.
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem receber no Brasil. A legislação determina a recomposição anual do valor. A norma define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de Estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), apurada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
A lei também determina que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e Estados a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União. Por ser uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional.
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