Tuesday, 26 de May de 2026
18°

Parcialmente nublado

Caruaru, PE

Cidades Rio de Janeiro

Lei do RJ que prevê prêmio por mortes em operações é alvo de ação no STF

Lei do RJ que prevê prêmio por mortes em operações é alvo de ação no STF

21/01/2026 às 12h37
Por: Redação Fonte: Infomoney
Compartilhe:
Lei do RJ que prevê prêmio por mortes em operações é alvo de ação no STF

Lei do RJ que prevê prêmio por mortes em operações é alvo de ação no STF.

 

Partido pede suspensão de lei estadual que prevê bônus de até 150% do salário e diz que medida incentiva letalidade policial.

O Psol acionou o Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (19) para questionar a constitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro que cria uma gratificação financeira para policiais civis vinculada a resultados em operações, incluindo a neutralização de criminosos. A legenda pede a suspensão imediata dos efeitos da norma.

Continua após a publicidade
Anúncio

A lei estabelece o pagamento de prêmios que variam de 10% a 150% do salário do policial em casos de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito e também quando há neutralização de suspeitos durante ações policiais.

Na ação, o Psol sustenta que a norma apresenta vícios de inconstitucionalidade ao criar incentivos financeiros atrelados a desfechos letais. Segundo a petição, o mecanismo pode estimular prisões desnecessárias, confrontos forjados e outras condutas enquadráveis como abuso de autoridade. O partido afirma que a política pública “premia financeiramente a morte” e reforça a letalidade policial.

Continua após a publicidade
Anúncio

O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, que já é relator da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, que trata de parâmetros para operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro.

Na petição, a legenda afirma que o Estado do Rio de Janeiro já enfrenta um cenário de elevada letalidade policial e que a gratificação cria uma competição interna por mortes, favorecendo condutas extremas. “A vida, núcleo axiológico do sistema constitucional, não pode ser transformada em variável remuneratória”, sustenta o partido.

A análise agora caberá ao STF, que pode analisar o caso logo após o retorno do recesso judiciário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários