
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) divulgou orientações sobre a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Daurh) , instrumento obrigatório que reúne informações sobre a utilização da água em Minas Gerais.
Instituída pelo Decreto Estadual nº 48.160/2021, a declaração deve ser enviada até o último dia útil do mês de março, conforme estabelece a Portaria Igam nº 79/2021.
A Daurh permite que pessoas físicas e jurídicas informem os dados referentes ao uso efetivo dos recursos hídricos no ano anterior, possibilitando ao Igam o acesso a informações essenciais para a gestão das águas no estado.
Entre os dados declarados estão os volumes captados e as cargas de poluentes lançadas em corpos d’água de domínio estadual, informações fundamentais para o planejamento, o controle e a promoção do uso sustentável da água.
Além de subsidiar a gestão dos recursos hídricos, as informações prestadas por meio da Daurh são utilizadas no cálculo da cobrança pelo uso da água, conforme metodologia aprovada pelos comitês de bacia hidrográfica. A cobrança tem como objetivo estimular o uso racional do recurso e incentivar práticas sustentáveis em todo o território mineiro.
Os dados também possuem relevância estratégica, podendo apoiar a elaboração de planos, projetos e estudos técnicos voltados à gestão das bacias hidrográficas.
Segundo a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, Camila Zanon, a declaração é uma ferramenta indispensável para o Estado. “A Daurh é um instrumento fundamental para a realização da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Além disso, ela permite ao Igam conhecer os diversos usos da água em Minas Gerais, contribuindo diretamente para a gestão dos recursos hídricos”, destaca.
Devem prestar as informações aqueles que fizeram uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais no ano anterior ao da declaração. Na maioria dos casos, é exigido que o uso tenha sido monitorado por meio de sistemas ou equipamentos de medição. As informações solicitadas variam de acordo com o tipo de intervenção, como captação ou lançamento, que são categorizados conforme o modo de uso.
Alguns modos de uso, no entanto, não necessitam ser declarados, como barramentos sem captação, desvios, perfurações de poços tubulares, travessias e canalizações, entre outros. Embora essas intervenções possam causar alterações nos corpos hídricos, não há previsão de retirada ou poluição da água que justifique a apresentação da declaração.
Também não estão sujeitos à Daurh os usos considerados insignificantes; os destinados à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural; o consumo final de água por residências e estabelecimentos atendidos por prestadores de serviço público de saneamento; os efluentes lançados em corpos hídricos de domínio da União; os efluentes lançados fora de corpos hídricos, como em solo, sumidouros ou redes de esgoto; e as outorgas fora da validade no ano-base da cobrança e sem pedido formal de renovação.
Para prestar as informações, o declarante deve acessar o Portal Ecosistemas e selecionar o sistema Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos, onde estão disponíveis as orientações e o ambiente para envio dos dados. O manual está disponível neste link .
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