
O uso de aparelhos para tratamento de oxigenoterapia domiciliar possibilitará um desconto na tarifa de energia elétrica. O desconto está previsto na Lei nº 7.785/2025 , originada de projeto de lei de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), que teve o veto do governador derrubado pelos deputados distritais. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB) em 10 de dezembro.
De acordo com o texto, fica garantido o desconto tarifário de energia elétrica sobre o consumo decorrente da utilização de aparelhos para tratamento de oxigenoterapia domiciliar, para os consumidores residenciais. O desconto tarifário será concedido pela concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica do DF, calculado pela média de consumo de energia no uso de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar.
“Entende-se por tratamento de oxigenoterapia domiciliar o tratamento respiratório, feito em casa, que oferece uma quantidade extra de oxigênio, pré-determinada por um profissional de saúde, para o paciente com problemas pulmonares ou doenças respiratórias”, estabelece o texto da Lei. Para fazer jus ao benefício, o consumidor deve comprovar junto à concessionária de energia elétrica a necessidade e o uso do equipamento, mediante prescrição por profissional de saúde, juntamente com a indicação da unidade domiciliar onde se utiliza o aparelho.
Caso o consumidor deixe de usar o aparelho, deverá informar a concessionária de energia elétrica para a suspensão do benefício.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF
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