
O Governo de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado firmaram um Termo de Cooperação com o objetivo de padronizar procedimentos para a destinação de bens, direitos e valores apreendidos em processos de lavagem ou ocultação de dinheiro no âmbito da Justiça estadual. O acordo, realizado por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), regulamenta, em nível institucional, a aplicação do artigo 7º da Lei Federal nº 9.613 e do Decreto Estadual nº 68.926/2024, criando um fluxo integrado entre Judiciário e forças de segurança para a recuperação de ativos vindos do crime organizado.
De acordo com a SSP, o termo vai garantir segurança jurídica para que os magistrados destinem os valores nos termos do decreto estadual. Além disso, permitirá intercâmbio de dados, agilizando procedimentos burocráticos de leilões, destinações e transferências de bens constritos para o domínio do estado.
Pelo termo, o Tribunal de Justiça passa a compartilhar informações técnicas e dados processuais estruturados com a Secretaria da Segurança Pública sempre que necessário para a identificação, apreensão, administração e destinação dos ativos, respeitados os casos de sigilo. Também caberá ao Judiciário orientar magistrados e difundir institucionalmente os procedimentos previstos no decreto estadual, além de garantir que os valores recuperados sejam incorporados ao patrimônio do estado por meio do Fundo de Incentivo à Segurança Pública, o FISP.
Em contrapartida, a Secretaria da Segurança Pública se compromete a fornecer dados estatísticos ao Judiciário, capacitar policiais para aprimorar pedidos de bloqueio e perdimento de bens e estruturar rotinas de investigação voltadas à asfixia financeira das organizações criminosas. O acordo prevê ainda a atuação do Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil no acompanhamento de leilões judiciais e na fiscalização da regularidade dos procedimentos de alienação antecipada.
O termo estabelece mecanismos de transparência e controle, com auditoria permanente dos valores destinados ao Fisp, fiscalização interna da Secretaria da Segurança Pública e acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado. Relatórios anuais circunstanciados deverão ser apresentados ao Judiciário, detalhando a aplicação dos recursos em políticas públicas de segurança.
Com vigência de 60 meses, o acordo busca fortalecer a cooperação institucional, padronizar a gestão dos ativos apreendidos e ampliar a efetividade da persecução penal, atacando diretamente o financiamento do crime organizado e revertendo os recursos ilícitos em benefício da população paulista.
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