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Chile lança empresa gigante para exploração de lítio no Deserto do Atacama

Chile lança empresa gigante para exploração de lítio no Deserto do Atacama

27/12/2025 às 18h46
Por: Redação Fonte: Agência O Globo
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Chile lança empresa gigante para exploração de lítio no Deserto do Atacama

Chile lança empresa gigante para exploração de lítio no Deserto do Atacama.

 

Negócio envolve parceria público-privada entre a estatal Codelco e a mineradora privada SQM.

A estatal chilena Codelco, a principal produtora mundial de cobre, e a mineradora privada SQM anunciaram, neste sábado (dia 27), a criação de uma empresa gigantesca para a exploração de lítio no Chile. O país é o segundo produtor mundial de lítio, metal leve usado em baterias de carros elétricos, com o qual busca-se deixar para trás os combustíveis fósseis e dar início à transição energética. O acordo histórico tem como objetivo impulsionar a extração de lítio do Deserto do Atacama.

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A associação público-privada se chamará “Nova Andino Litio SpA” e “desenvolverá as atividades de exploração, extração, produção e comercialização do lítio no Salar do Atacama até 2060”, anunciou a Codelco em um comunicado depois que as entidades reguladoras autorizaram a aliança. O acordo terá um impacto positivo e significativo nos resultados financeiros da Codelco em 2025, afirmaram as empresas.

A NovaAndino Litio controlará toda a exploração, produção e vendas de lítio no Salar de Atacama até 2060, garantindo a continuidade dos contratos existentes com a agência de desenvolvimento Corfo e dos novos acordos que entrarão em vigor a partir de 2031, de acordo com o comunicado. Como parte da transação, a SQM transferiu todas as suas concessões de mineração no Salar de Maricunga para a Codelco.

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A parceria é um pilar da agenda do presidente Gabriel Boric para aumentar o controle estatal sobre importantes ativos de lítio, ao mesmo tempo que impulsiona a produção na transição para longe dos combustíveis fósseis. O acordo superou seu último grande obstáculo em novembro, quando a China concedeu a aprovação, condicionada ao cumprimento dos compromissos comerciais existentes pelas empresas e à continuidade do fornecimento aos clientes chineses de forma “justa, razoável e não discriminatória”.

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