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Prefeitura sanciona lei que autoriza Município a contratar financiamento junto a instituições financeiras

A Lei 3.088, de 15 de dezembro de 2025 , que autoriza a Prefeitura Municipal a contratar operações de crédito para a realização de obras estruturan...

16/12/2025 às 19h35
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

A Lei 3.088, de 15 de dezembro de 2025 , que autoriza a Prefeitura Municipal a contratar operações de crédito para a realização de obras estruturantes em Vitória da Conquista, foi sancionada pela prefeita Sheila Lemos e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (16).

Aprovada pela Câmara Municipal na última sexta-feira (12), a nova lei permite que o financiamento de até R$ 400 milhões seja realizado junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, como organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento e agências multilaterais de garantia de financiamentos.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
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Após a sanção da lei, o Governo Municipal dará início às contratações de crédito. Embora haja autorização para contratação do financiamento, ainda há uma tramitação burocrática comum a este tipo de operação de crédito, de modo que os recursos chegarão aos cofres públicos quando concluir todas as etapas junto à instituição financeira contratada.

Os recursos visam alavancar projetos de grande impacto coletivo, a exemplo da expansão da mobilidade urbana, utilização em infraestrutura de abastecimento de água, drenagens, revitalização de bacia, creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa, espaços esportivos, culturais e de lazer, pavimentação,
calçamento, recapeamento, reperfilamento e afins, bem como tratamento de água, esgoto, resíduos,
infraestrutura hídrica, reuso de água, sistemas para captação de águas pluviais, unidades de saúde,
hospitais, laboratórios ou outros itens indicados nos respectivos contratos de financiamento.

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A contratação das operações de crédito autorizadas pela lei poderá ocorrer até o último dia útil do mês de maio de 2028, ficando vedada a celebração de novos contratos após essa data.

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