
(Sidrolândia) – Durante patrulhamento preventivo e ostensivo na região de Sidrolândia na data de 08 de dezembro de 2025, uma equipe doBatalhão Ruralrealizou a abordagem de um veículo de cor azul, onde foram encontrados diversos produtos de origem estrangeira e mercadorias proibidas no território nacional. A ocorrência foi enquadrada nos artigos 334 e 334-A do Código Penal, que tratam de contrabando e descaminho.
Mercadorias apreendidas:
O valor estimado das mercadorias foi calculado em aproximadamenteR$ 47.700,00(quarenta e sete mil e setecentos reais).
Após contato com aDelegacia de Polícia Federal, oagente plantonistainformou que odelegado federal responsávelorientou para que o veículo e as mercadorias fossem encaminhados diretamente àReceita Federal, mediante agendamento.
UmTermo de Retençãofoi elaborado conforme o Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (Portaria nº 047/20-PM3, de 25 de maio de 2020).
O condutor recebeu todas as garantias constitucionais, incluindo o direito ao silêncio. Não foram constatadas lesões corporais aparentes e não houve necessidade do uso de algemas.
Assessoria de Comunicação Social – BPMRu
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