Proposta estabelece limites de circulação, requisitos para motoristas e veículos, e pode impactar retomada do serviço anunciada por 99 e Uber.
A Câmara Municipal de São Paulo votará, na quinta-feira (4), um projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi, restringindo a área de circulação na capital e estabelecendo requisitos legais para o exercício da atividade.
Se aprovado, o texto pode encerrar o longo impasse entre a gestão de Ricardo Nunes (MDB) e as empresas 99 e Uber, que chegou a envolver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em novembro, o STF manteve a suspensão da lei estadual que regulamentava o transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos de mototáxi. A lei previa que os municípios do estado têm competência para regulamentar a prestação do serviço, o que autorizava a gestão Nunes a agir contra a iniciativa estadual.
Com a suspensão, ambas as empresas anunciaram a retomada do serviço de mototáxi a partir de 11 de dezembro.
No entanto, o texto elaborado pela Subcomissão da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara prevê pontos que podem dificultar o início da atividade.
Relatado pelo vereador Paulo Frange (MDB), o projeto concede à prefeitura o prazo de 60 dias para avaliar a documentação apresentada pelas empresas do setor antes de autorizar a oferta do serviço.
O texto também estabelece obrigações para as empresas e motoristas, como a contratação de seguro contra acidentes pessoais, a proibição da atividade em dias de chuva intensa, a exigência de exame toxicológico para substâncias e restrições quanto aos locais de operação.
Ficarão fora da rota dos aplicativos trechos populosos da cidade, como o centro expandido, além de vias de trânsito rápido, como a Avenida 23 de Maio e a Marginal Tietê.
Além do exame toxicológico, os condutores deverão ter no mínimo 21 anos, apresentar atestado de antecedentes criminais e possuir CNPJ para firmar vínculo com os aplicativos.
Os veículos utilizados precisarão ter Certificado de Segurança Veicular, registro na categoria “aluguel”, motor com potência entre 150 e 400 cilindradas, até 8 anos de fabricação, dispositivo de proteção para pernas e motor, e alças metálicas para apoio do passageiro.