
A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), reforça as orientações sobre as alterações no processo de formalização de empresas, que passaram a valer desde o dia 1º de dezembro, em razão de determinação da Receita Federal do Brasil, de acordo com a Lei nº 214/2025.
Anteriormente, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) era emitido automaticamente pela Junta Comercial junto ao registro. Agora, após o registro da empresa na Junta Comercial, o responsável deverá, obrigatoriamente, acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT) da Receita Federal e informar os dados solicitados,incluindo o regime tributário.
Somente após a confirmação da solicitação no MAT e processamento pela Receita Federal, o número de CNPJ será liberado e então poderá ser usado para inscrição municipal, emissão de notas, liberação de Alvarás, entre outros procedimentos.
Com a atualização, qualquer dado incompleto ou divergente pode impactar diretamente a análise do CNPJ. Por isso, é essencial conferir todas as informações e definir novos fluxos de trabalho, tais como: Análise de CNAE, Estimativa de faturamento, comparação entre regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e seu impacto fiscal.
O Módulo Administração Tributária (MAT) foi implantado pela Receita Federal, por meio da Nota Técnica 181/2025, que transformou o processo de emissão do CNPJ, deixando de ser um processo apenas cadastral e passando a ter caráter tributário.
Principais avanços do MAT:
O procedimento de inscrição do CNPJ será mais direto, com etapas integradas e menos retrabalho.
Não será mais necessário aguardar etapas posteriores para optar pelo regime.
O sistema já está sendo estruturado para centralizar essas opções no futuro.
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