
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei da Câmara dos Deputados que amplia as possibilidades de terceirização das atividades em unidades prisionais. A iniciativa autoriza a parceria público-privada entre estados e empresas para terceirizar serviços de assistência aos presos. O PL 4.962/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), altera a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ) para ampliar a lista de atividades que podem ser executadas de forma indireta por empresas contratadas ou parceiras privadas em unidades penais. Ele permite que serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde, além de apoio à movimentação interna dos presos e ao monitoramento e rastreamento eletrônico, sejam prestados de forma terceirizada. Atualmente a lei restringe a execução indireta aos serviços de conservação, limpeza, manutenção e atividades ligadas ao trabalho do preso.
A proposta também autoriza as empresas contratadas e os parceiros privados a empregarem monitores, auxiliares e supervisores para a execução dessas atividades. A jornada de trabalho desses profissionais poderá ser de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943 ).
De acordo com o relator, a iniciativa retoma proposta apresentada pela comissão parlamentar de inquérito da Câmara que investigou o sistema carcerário e busca ampliar o alcance da gestão indireta em unidades prisionais, sem afetar as funções exclusivas do Estado, como aplicação de sanções, controle de rebeliões ou transporte de presos.
Na avaliação de Bittar, quando o Estado se mostra ineficiente para prover esses serviços, mercados informais passam a oferecê-lo, o que, na opinião dele, acaba fortalecendo as facções criminosas dentro dos presídios. Ele ainda afastou possíveis críticas à permissão de terceirização na atividade de monitoramento eletrônico.
— É possível antecipar críticas à inclusão do monitoramento eletrônico. Contudo, é medida de fiscalização e execução de uma decisão judicial para, no caso em tela, saídas temporárias, regimes semiaberto/aberto, atividades externas. A nosso ver, atividade perfeitamente delegável a uma empresa privada — esclareceu.
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