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Procon-MA esclarece dúvidas de ouvintes no ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira
Esclarecimentos foram feitos pelo chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, no quadro Tribuna do Consumidor
01/12/2025 14h16
Por: Redação Fonte: ALEMA

Agência Assembleia/ Foto: JR Lisboa

No quadro Tribuna do Consumidor, veiculado nesta segunda-feira (1º) no programa ‘Diário da Manhã’, o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, esclareceu dúvidas de ouvintes e comentou sobre a atuação do órgão no estado. Apresentada pelo jornalista Ronald Segundo, a atração tem transmissão simultânea pelas Rádio Assembleia (96,9 FM) e TV Assembleia.

Logo no início da entrevista, Ricardo Cruz destacou a expansão do sistema de atendimento ao consumidor. Ele lembrou que, no último sábado, o Viva Procon inaugurou mais uma unidade no município de Paço do Lumiar, ampliando o acesso da população aos serviços de orientação e defesa do consumidor.

Uma das primeiras dúvidas de ouvinte tratava da entrega de um produto diferente do que foi adquirido. Segundo Ricardo Cruz, o consumidor está protegido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à reparação quando o produto não corresponde ao ofertado.

De acordo com Cruz, “a empresa é obrigada a realizar a troca imediata por um item idêntico ao comprado ou, caso não possa, oferecer a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional”.

O especialista reforçou que lojas físicas e virtuais têm a mesma obrigação de assegurar o cumprimento da oferta.

Cobrança indevida de chip não ativado

Outro ouvinte relatou estar sendo cobrado por uma operadora de telefonia por mensalidades de um chip que jamais foi ativado, e perguntou se teria direito à devolução em dobro.

Ricardo Cruz explicou que o artigo 42, parágrafo único, do CDC garante ao consumidor a restituição em dobro de valores pagos indevidamente, desde que não haja engano justificável da empresa.

Ele ressaltou que, nesses casos, o consumidor deve primeiro solicitar ao fornecedor o cancelamento da cobrança e o reembolso. Persistindo o problema, pode acionar o Procon para abertura de processo administrativo.

Corpo estranho encontrado em embalagem de arroz

Um dos casos que mais chamou atenção foi o de um consumidor que contou ter encontrado um corpo estranho dentro de uma embalagem lacrada de arroz. De acordo com Ricardo Cruz, situações desse tipo configuram risco à saúde e segurança, sendo tratadas com rigor pelo Código de Defesa do Consumidor.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA explicou que tanto o fabricante quanto o estabelecimento comercial podem ser acionados, pois ambos integram a cadeia de consumo.

“O ideal é registrar imediatamente uma reclamação no Procon, anexando fotos, vídeos e o lote do produto. O órgão fará a apuração e notificará os responsáveis”, afirmou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.