
O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) prorrogou o prazo para inscrições no Programa Garantia Safra 2025/2026. Inicialmente previsto para encerrar em 21 de novembro, o período de cadastramento seguirá aberto até a próxima segunda-feira, 1º de dezembro para os municípios da região I.
As inscrições podem ser realizadasonline ou presencialmente, com apoio de prefeituras, sindicatos, associações e instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATERs).

Para se inscrever é necessário:
Possuir uma conta de e-mail ativa;
Ter acesso a uma conta no Gov.br;
Preencher o formulário disponível na plataforma do programa.
Após o envio das informações, a primeira análise será realizada pela coordenação nacional do Garantia Safra e na segunda etapa uma comissão local será responsável por avaliar e homologar a lista de selecionados. Apenas depois da homologação é que o agricultor deverá realizar o pagamento do boleto de adesão.
O benefício é disponibilizado exclusivamente aos municípios que registrarem perdas igual a 40% da produção ou mais, conforme critérios técnicos e normativos estabelecidos pelo programa.
Para concluir o cadastro, o agricultor deve possuir o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativo e dentro do prazo de validade. Quem não tiver o documento ou estiver com o CAF vencido não poderá participar desta edição do Garantia Safra.
Podem participar do Garantia Safra agricultores(as) familiares que:
Possuam CAF ativo e atualizado;
Residam em municípios da Região I: Abaiara, Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo, Antonina do Norte, Apuiarés, Ararendá, Araripe, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Catarina, Catunda, Cedro, Coreaú, Crateús, Crato, Croatá, Dep. Irapuan Pinheiro, Ererê, Farias Brito, Forquilha, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granjeiro, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras, Iracema, Irauçuba, Itapagé, Itatira, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Marco, Martinópole, Massapê, Mauriti, Meruoca, Milagres, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente, Orós, Pacujá, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixelô, Reriutaba, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Umari, Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre, Viçosa do Ceará.
Tenham renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, calculada nos 12 meses anteriores à inscrição (excluídos benefícios previdenciários rurais);
Plantem entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão;
Não detenham propriedade maior que quatro módulos fiscais (variável conforme o município).
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