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Aprovado PL que estabelece o selo ‘Empresas contra o Aedes Aegypti’ no Maranhão

O Projeto de Lei, aprovado pelo plenário, nesta quinta-feira, fixa que o selo será concedido às empresas que adotarem medidas permanentes de preve...

27/11/2025 às 14h39
Por: Redação Fonte: ALEMA
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Plenário da Assembleia Legislativa durante a sessão desta quinta-feira
Plenário da Assembleia Legislativa durante a sessão desta quinta-feira

Agência Assembleia / Foto: Wesley Ramos

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (27), o Projeto de Lei Ordinária nº 117/2024, de autoria do deputado Wellington do Curso, que institui o selo ‘Empresas contra o Aedes Aegypti’ no estado. A matéria segue agora para sanção governamental.

De acordo com o texto, o selo será concedido às empresas que adotarem medidas permanentes de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, chikungunya, zika e febre amarela. A iniciativa também busca estimular campanhas de conscientização voltadas a funcionários e clientes.

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Além disso, a certificação será conferida anualmente, em data definida pelo Poder Executivo, às empresas que solicitarem o selo e comprovarem ações internas e/ou externas de enfrentamento ao mosquito. Toda a análise das solicitações ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que deverá publicar no Diário Oficial a lista das empresas contempladas, juntamente com a equipe avaliadora dos processos.

O texto estabelece, ainda, que o selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a empresa continue atendendo aos critérios previstos na lei. A certificação poderá ser utilizada em peças publicitárias, correspondências, embalagens, sites, redes sociais e demais meios de comunicação institucional da empresa, não podendo, entretanto, servir como validação da qualidade de produtos ou serviços.

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Por fim , as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

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