
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que exige a aprovação em avaliação prática para que tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) possam exercer a profissão. O PL 3.878/2024 , do ex-senador Castellar Neto, recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda de redação, e seguirá para a Comissão de Educação (CE).
A proposta inclui a exigência na Lei 12.319, de 2010, que regulamenta a profissão e atualmente exige apenas formação acadêmica.
Pelo projeto, a avaliação prática poderá ocorrer em processos seletivos simplificados, concursos públicos ou entrevistas. Ela será conduzida por uma banca examinadora composta por docentes surdos, tradutores intérpretes de Libras e guia-intérpretes de instituições de educação superior com linha de pesquisa ou núcleo de estudo na área ou de organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda.
Os critérios, competências e habilidades em tradução, interpretação e guia-interpretação serão estabelecidos em regulamentação específica para as bancas examinadoras, que avaliarão diversos contextos, como educacional, saúde, artístico-cultural, judiciário, e outras áreas.
O projeto também prevê autonomia para as instituições privadas e públicas dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal organizarem as avaliações práticas, desde que observem os critérios estabelecidos e as legislações vigentes.
Além disso, estabelece que as instituições deverão assegurar às pessoas surdas e surdocegas a eficácia e qualidade na comunicação, informação e educação, por meio dos serviços de tradução, interpretação e guia-interpretação.
De acordo com Arns, os requisitos previstos na legislação têm se mostrado insuficientes para garantir a qualidade e eficiência necessárias ao exercício profissional.
—Dada a complexidade e a importância da interpretação de Libras nos mais diversos contextos, é essencial que seja assegurada a competência prática do profissional, além da formação teórica, de forma a conferir verdadeira concretude à igualdade material das pessoas com deficiência—destacou o senador.
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