
Registro formaliza decisão unânime da Primeira Turma e inicia a contagem para eventuais novos recursos antes do trânsito em julgado.
O Supremo Tribunal Federal divulgou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis condenados no caso da tentativa de golpe de 2022.
O documento consolida oficialmente o placar unânime do colegiado, registrado no plenário virtual na última sexta-feira (14).
A ata resume apenas o resultado da votação e, por isso, não substitui o acórdão, que deve ser publicado nos próximos dias. É esse segundo documento, mais detalhado, que inaugura a janela para as defesas decidirem se apresentarão novos questionamentos ao Supremo.
Com a fase inicial de recursos superada, as defesas entram agora no trecho final do processo, um espaço já estreito para manobras jurídicas. Assim que o acórdão for publicado, abre-se a possibilidade de apresentação de novos questionamentos, mas com margem reduzida para mudanças no resultado.
O caminho mais imediato é o de novos embargos de declaração, destinados a pedir esclarecimentos sobre a decisão. A chance de êxito, porém, é considerada baixa.
A Primeira Turma rejeitou o primeiro conjunto de embargos por unanimidade, o que reduz o espaço para a Corte admitir uma segunda rodada que repita argumentos já descartados. A jurisprudência do Supremo, inclusive, prevê que insistências desse tipo podem ser classificadas como tentativas de protelar o início do cumprimento da pena.
Outra possibilidade é a apresentação de embargos infringentes, mecanismo que permite reabrir discussões quando há divergência relevante entre os votos. Embora o ministro Luiz Fux tenha votado pela absolvição da maior parte dos réus, o regimento exige ao menos duas manifestações pela absolvição para que o recurso seja admitido, condição que não se verificou no caso do ex-presidente.
Apesar disso, é provável que as defesas tentem acionar esse instrumento, numa estratégia para deslocar o julgamento para outra composição, como a Segunda Turma ou até o Plenário.
A etapa de execução das penas só começa quando todas essas possibilidades estiverem esgotadas. Na prática, o STF costuma considerar encerrado o ciclo recursal após a análise de uma segunda leva de embargos, decisão que fica nas mãos do relator, responsável por avaliar se a nova contestação tem fundamento jurídico ou se apenas busca adiar a aplicação da condenação.
Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro junto a outros sete réus do chamado “núcleo 1” da tentativa de golpe, entre eles Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Mauro Cid.
O grupo foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cometer cinco crimes, incluindo organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A pena de Bolsonaro é a mais alta entre os condenados. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente e de outros seis réus, defendendo condenação apenas de Braga Netto e Mauro Cid.
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